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Penalidades de registro de horas deixam os empregadores nervosos

Penalidades de registro de horas deixam os empregadores nervosos

Por María Fernanda Aguirre

Em 7 de maio de 2025

☝️ A guerra avisada não mata um soldado.

Ou, pelo menos, foi isso que a Inspetoria do Trabalho e da Previdência Social disse quando a lei sobre controle de ponto anunciou que haveria multas por não cumprimento do registro de ponto.

Contra todas as probabilidades, 9.000 infrações foram detectadas durante o primeiro trimestre de 2021. Mas vamos lá, o que não nos mata, nos fortalece!

Vamos dar uma olhada nas sanções do registro de horas, como elas afetam você como empresa e como autônomo e, acima de tudo, como evitá-las.

Recapitulando: o que diz o Real Decreto-Lei 8/2019?

Já falamos sobre ele em episódios anteriores, como este sobre o registro de horas de trabalho e este sobre sistemas de horário e presença. No entanto, nada nos impede de fazer uma rápida revisão, antes de entrar no assunto:

  • O Real Decreto-Lei 8/2019 sobre medidas urgentes de proteção social e combate à precariedade da jornada de trabalho entrou em vigor em março de 2019.
  • Esse regulamento, por meio de suas disposições, busca proteger os trabalhadores com relação às horas extras e sua correta remuneração.
  • No entanto, a maneira de garantir isso tem uma implicação direta nas empresas e nos trabalhadores autônomos, pois os obriga a:
    • Registrar a jornada de trabalho (detalhando os horários de início e término da jornada de trabalho),
    • manter esses registros por pelo menos quatro anos.

Mas isso não é tudo. Como não há lei sem exceções e toda situação é suscetível a mudanças, rapidamente começaram a surgir dúvidas sobre o cumprimento das disposições legais, especialmente com relação a:

  • O método ou sistema a ser implementado para garantir o registro diário da jornada de trabalho;
  • aos arranjos de trabalho sob os quais as disposições deveriam ser aplicadas (inicialmente no caso do horário flexível e rapidamente no caso do teletrabalho);
  • o tempo a partir do qual as sanções entrariam em vigor e em que consistiriam, uma vez que o período de carência com sanções sem efeito chegasse ao fim.

Penalidades por não manter registros de horas

A Lei de Infrações e Sanções da Ordem Social (LISSOS) é a lei espanhola que determina o que constitui uma infração da ordem social. Essa lei faz uma classificação, de acordo com a natureza do dever infringido e a entidade do direito afetado, como segue:

  • Infrações menores,
  • infrações graves,
  • infrações muito graves.

As relações trabalhistas, que precisam ser regulamentadas para evitar excessos e garantir seu desenvolvimento correto, também são cobertas pelo texto da lei. Em termos de infrações trabalhistas, a regulamentação determina que elas correspondem a ações ou omissões dos empregadores contrárias à lei e ao que está definido em acordos coletivos.

Com relação às horas de trabalho, a lei determina como infrações graves no âmbito trabalhista:

A transgressão das normas e limites legais ou acordados em matéria de horário de trabalho, trabalho noturno, horas extras, horas suplementares, intervalos, feriados, licenças, dispensas, registro de jornada de trabalho e, em geral, o tempo de trabalho a que se referem os artigos 12, 23 e 34 a 38 do Estatuto dos Trabalhadores.

Inicialmente, as penalidades por descumprimento das disposições relativas ao controle de jornada foram fixadas nos seguintes valores:

Grau de infração Tipo de infração Valor
Nível mínimo - Não informar as condições de trabalho,

- não apresentação do registro de tempo de trabalho.

Entre 60 e 625 euros
Nível médio - Irregularidades nas horas de trabalho acordadas,

- horas extras não contabilizadas/não pagas.

Entre 625 e 6.250 euros
Grau máximo - Aumento significativo de horas extras,

- não pagamento, horas extras trabalhadas por pessoas com menos de 18 anos de idade.

Entre 6 250 e 187 515 euros

No entanto, desde agosto de 2021 e justificado pelo fato de que os valores das penalidades devem ser atualizados para manter seu caráter dissuasivo e pela inevitável variação dos Índices de Preços ao Consumidor, o governo modificou os valores das multas.

Essas multas são aplicáveis a todas as categorias e grupos profissionais previstos no artigo 1º do Estatuto do Trabalhador, incluindo autônomos e empregados. A nova faixa de valores das multas foi então definida da seguinte forma:

Grau de infração Antes de A partir de agosto de 2021
Mínimo (infrações menores) Entre 60 e 625 euros Entre 70 e 750 euros
Média (infrações graves) Entre 625 e 6 250 euros 626 e 7 500 euros
Grave (infrações muito graves) Entre 6.250 euros e 187.515 euros De 6 251 euros a 225 018 euros

O efeito da modificação desses valores não é retroativo. Nesse sentido, as empresas que estavam sujeitas à abertura de processos por não conformidade antes da data de modificação dos valores, terão que responder de acordo com os valores que se aplicavam naquela data.

Inventa lege, inventa fraude: a necessidade de estabelecer penalidades para a não manutenção dos registros de ponto

Desde a antiguidade, sabe-se que , assim como a lei é feita, a armadilha também é feita.

A necessidade de garantir a eficácia de uma lei, portanto, anda de mãos dadas com o estabelecimento de uma série de sanções que funcionam como um incentivo. Os meandros da questão surgem quando se percebe que a não conformidade não responde necessariamente a uma falta de vontade, mas sim às dificuldades envolvidas na aplicação correta da lei.

Na Espanha, o registro de horas é geralmente implementado. No entanto, está claro que isso não significa o mesmo esforço para as grandes empresas e para as PMEs, e menos ainda para os autônomos.

Os profissionais autônomos geralmente implementam mecanismos simples (registros manuscritos ou planilhas do Excel) que, embora eficazes, provavelmente não garantem o rigor que o procedimento de registro de horas exige.

As grandes empresas, por outro lado, podem ter softwares ou aplicativos que automatizam o processo de registro de entrada e saída de seus funcionários, garantindo a conformidade com a lei.

Embora a lei não exija um tipo único de sistema de registro de horas, situações como o teletrabalho ou a escassez de meios para implementar métodos eficazes de monitoramento e controle contribuem para que muitas empresas e trabalhadores autônomos continuem a infringir a lei.

Perdendo a batalha, mas não a guerra: os esforços da Inspetoria

A Inspetoria do Trabalho e Previdência Social aprovou recentemente seu Plano Estratégico 2021-2023, que permitirá a modernização da entidade. Para garantir um melhor controle, ela busca implementar ferramentas e recursos que garantam, entre outras coisas

  • A localização de infrações de não conformidade,
  • o monitoramento de irregularidades em seu desenvolvimento e acompanhamento,
  • o respeito aos direitos trabalhistas e sociais,
  • a melhoria da qualidade do emprego,
  • o combate à precariedade e à fraude.

Entretanto, o foco dessa modernização também deve ser o esforço para fornecer a orientação e o apoio necessários para que os empregadores possam entender as normas e aplicá-las adequadamente.

Veja também: Registro de horas: respostas para as perguntas mais e menos frequentes sobre a lei

Como garantir o registro de horas? → Primeira e última penalidades!

Conforme mencionado acima, se há algo em que a lei é flexível, é no que diz respeito à escolha do sistema de registro de horas que os empregadores têm para garantir a conformidade com suas obrigações.

Dependendo do tipo de empresa, seu tamanho e seu setor de atividade, um sistema pode ser mais adequado do que outro às necessidades e aos recursos disponíveis. Nesse sentido, o registro pode ser feito

  • Manualmente: à mão ou usando ferramentas como o Excel para criar um modelo de registro de ponto;
  • Automatizado: usando software de registro de ponto, aplicativos, sistemas biométricos, etc.

Em resumo...

  • O Real Decreto-Lei 8/2019 é o regulamento que contém, entre outras, as disposições relativas ao cumprimento obrigatório, por parte dos empregadores, do registro da jornada de trabalho diária de seus trabalhadores.
  • Para garantir o cumprimento de suas disposições, a Lei de Infrações e Sanções na Ordem Social (LISSOS) distingue entre: infrações leves, graves e muito graves.
  • O não cumprimento do registro de horas é considerado uma infração grave, cuja multa atualmente pode chegar a 7.500 euros.
  • Embora existam diferentes sistemas para o cumprimento do registro de horas, ainda há dificuldades para fazê-lo, especialmente entre as pequenas empresas e os autônomos.
  • Como a não conformidade com as disposições legais geralmente está fora do controle daqueles que devem cumpri-las, a Inspetoria do Trabalho está se esforçando para modernizar seus procedimentos e, idealmente, para oferecer melhor suporte.

Você tem alguma dúvida? Deixe-as nos comentários!

Artigo traduzido do espanhol

María Fernanda Aguirre

María Fernanda Aguirre, Editorial Manager

Engenheira civil (Universidad Santo Tomás, Bogotá, Colômbia) com mestrado em idiomas modernos pela Université Paul Valéry de Montpellier, na França, María Fernanda trabalha como tradutora, redatora e criadora de conteúdo. Hoje, ela combina suas habilidades analíticas com seu amor pela escrita para criar conteúdo de qualidade sobre diferentes tópicos e levá-lo além das fronteiras. Ioga, bem-estar, recursos humanos e uma infinidade de tópicos do mundo dos negócios, cada assunto é tratado com precisão, com o objetivo de se adaptar a um público-alvo específico. Esse camaleão idiomático é realmente apaixonado pela lista de tópicos (SEO faz parte de seu DNA!).