A sociedade anônima: capital mínimo de formação e características

O crescimento da economia contempla o apoio às atividades empresariais e profissionais, por meio da regulamentação das diferentes formas de associações.
O lançamento de uma empresa envolve a avaliação de qual é o melhor modelo associativo a ser adotado. Por exemplo, entre a constituição de uma Sociedade Anônima e de uma Sociedade Limitada, as perguntas a serem feitas devem considerar aspectos como: a atividade a ser desenvolvida, o número de sócios e a flexibilidade no processo de constituição.
Nesta oportunidade, vamos nos concentrar em analisar: qual é o capital mínimo para uma Sociedade Limitada, quais são suas características e como ela é constituída.
O que é capital social?
O capital social é aquele constituído a partir das contribuições dos sócios que constituem uma empresa, seja ela uma sociedade anônima, sociedade limitada, sociedade de pessoas, cooperativa etc. Essas contribuições podem ser de dois tipos:
- Contribuições monetárias: dinheiro (expresso em euros), que corresponde a uma contribuição efetiva de ativos para a empresa e não consiste em trabalho ou serviços.
- Contribuições não monetárias: podem ser bens móveis ou imóveis, direitos equiparados, direitos creditórios, empresas ou estabelecimentos, e a avaliação em euros atribuída a eles deve ser conhecida.
A Lei das Sociedades de Capital (LSC) estabelece o capital mínimo com o qual diferentes tipos de empresas devem ser constituídas. Por exemplo:
Tipo de empresa | Número de membros | Capital mínimo |
Empresa civil | Mínimo 2 | Sem mínimo legal |
Sociedade Anônima | Mínimo 1 | Mínimo de 60.000 euros |
Parceria geral | Mínimo 2 | Sem mínimo legal |
Sociedade de responsabilidade limitada | Mínimo 1 | Mínimo de 3.000 euros |
Empresas profissionais | Mínimo de 1 | Dependendo da forma corporativa adotada |
Empresa pública limitada: definição
Sociedades Anônimas: o que são?
A Sociedade Anônima (S.A.) é uma forma de associação de natureza mercantil, caracterizada pelo fato de que seu capital, dividido em ações, é constituído de
das contribuições de todos os sócios. Estes últimos não são responsáveis pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais, mas apenas até o valor máximo do capital com o qual contribuíram.
Juntamente com a Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.) (também chamada de Sociedade Limitada), ela é uma das chamadas empresas de capital.
Dependendo da forma como a empresa é financiada, ela pode ser de dois tipos:
- Aberta: é financiada por meio de fontes como a emissão de ações na bolsa de valores ou a contribuição de promotores e curadores.
- Fechada: é financiada pelo capital constituído pelo que os sócios contribuem.
Qual é o capital mínimo de uma sociedade anônima?
Com relação às Sociedades Anônimas, no Artigo 4 - Capital social mínimo, a LSC afirma que:
O capital social de uma sociedade anônima não pode ser inferior a 60.000 euros (sessenta mil euros).
Características das empresas de capital aberto
1. geral
Em geral,
- O nome da empresa para esse tipo de associação é livre e exclusivo, e deve necessariamente incluir as palavras "Sociedad Anónima" ou "S.A.".
- As sociedades anônimas cujo principal local de negócios ou operação esteja em território espanhol devem ter sua sede social na Espanha.
- Elas estão sujeitas ao regime de imposto de renda corporativo.
2. Incorporação
O processo de incorporação e adoção de personalidade jurídica contempla uma série de etapas a serem seguidas para a incorporação de uma S.A.:
- Certificação negativa do nome da empresa no Registro Mercantil Central.
- Solicitação de um número de identificação fiscal provisório na Agência Tributária.
- Assinatura da escritura de incorporação da empresa em um cartório.
- Pagamento do imposto de transferência e do imposto de selo.
- Registro da empresa, que será publicado no Diário Oficial do Registro Comercial Provincial.
- Solicitação do número de identificação fiscal definitivo.
3. órgãos de uma sociedade anônima
Como as sociedades anônimas são empresas de grande porte, existem órgãos para sua administração e funcionamento adequado. Esses órgãos são basicamente dois:
- A Assembleia Geral de Acionistas: é o principal órgão da empresa, do qual fazem parte os acionistas com direito a voto e por meio do qual são tomadas decisões estratégicas e decisivas.
- O Conselho de Administração: é o órgão executivo da empresa, responsável pela gestão e administração da empresa. O Conselho de Administração:
- Pode ser formado por pessoas físicas e/ou jurídicas (um único ou vários diretores), sem a necessidade de serem acionistas, conforme estabelecido no contrato social da empresa.
- Suas responsabilidades incluem a verificação das contas anuais e do relatório da administração.
4. Direitos e obrigações
Os direitos desse tipo de associação são os seguintes
- A participação dos sócios nos lucros da empresa, de acordo com o capital que contribuíram.
- A possibilidade de subscrição preferencial de novas ações pelos membros, no caso de uma emissão.
- A presença e os direitos de voto dos acionistas nas assembleias gerais, conforme definido no momento da incorporação.
- A autodefesa da empresa e de seus direitos por meio de uma ação judicial perante as autoridades públicas.
- A cobrança de dívidas.
- O exercício da propriedade e do usufruto.
Em termos de obrigações, elas incluem
- Manter suas contas, de acordo com os regulamentos aplicáveis, o que inclui manter atualizados
- o livro de inventário e as contas anuais,
- o livro de atas com as resoluções da Assembleia Geral de Acionistas,
- o registro de ações registradas.
- Pagamento de dívidas e realização de atos legais.
- Os acionistas serão obrigados a integralizar o capital com o qual foram obrigados a contribuir no momento da constituição da empresa.
- Os demais itens contidos no contrato social, relacionados a:
- a maneira de adotar resoluções
- a data de início das operações,
- a data de encerramento do exercício financeiro,
- a possibilidade de transferência de ações etc.
Em resumo, a decisão de incorporar uma empresa de capital aberto é determinada por vários fatores:
- A necessidade de ter uma quantia significativa de fundos, que será contribuída por um número significativo de acionistas.
- O tipo de atividade econômica a ser realizada, conforme estipulado por lei.
- A vontade de limitar sua operação em termos de administração, gestão de capital, dissolução, etc.
E você, já sabe se esse é o modelo que mais lhe convém?
Artigo traduzido do espanhol

Engenheira civil (Universidad Santo Tomás, Bogotá, Colômbia) com mestrado em idiomas modernos pela Université Paul Valéry de Montpellier, na França, María Fernanda trabalha como tradutora, redatora e criadora de conteúdo. Hoje, ela combina suas habilidades analíticas com seu amor pela escrita para criar conteúdo de qualidade sobre diferentes tópicos e levá-lo além das fronteiras. Ioga, bem-estar, recursos humanos e uma infinidade de tópicos do mundo dos negócios, cada assunto é tratado com precisão, com o objetivo de se adaptar a um público-alvo específico. Esse camaleão idiomático é realmente apaixonado pela lista de tópicos (SEO faz parte de seu DNA!).