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O que é o Formulário 770? Instruções, prazos e notícias

O que é o Formulário 770? Instruções, prazos e notícias

Por Virginia Fabris

Em 29 de abril de 2025

Neste artigo, forneceremos todas as informações sobre o formulário 770 para declarar os dados dos agentes de retenção de impostos. Você encontrará todas as indicações necessárias atualizadas após a medida de 15 de janeiro da Agenzia delle Entrate para a compilação do formulário 770/2021.

Uma definição do formulário 770 será seguida por uma visão geral dos assuntos necessários para enviá-lo à Agência de Receitas. Em seguida, serão fornecidas as instruções necessárias para o envio do modelo, uma rápida apresentação de sua composição, os prazos a serem cumpridos e as últimas inovações introduzidas sobre o assunto.

Modelo 770: o que é?

O Modelo 770 é um modelo utilizado por:

  • Agentes de retenção de impostos,
  • Administrações estaduais

para a declaração de dados sobre as retenções feitas durante o ano fiscal anterior, sobre:

  • Renda:
    • Empregados,
    • Assimilados,
    • De trabalho autônomo,
    • De comissões,
    • Outros,
    • De capital;
  • Dividendos e rendimentos, inclusive retenções sobre pagamentos relacionados a transferências para fins de:
    • Renovação do patrimônio imobiliário,
    • Intervenções de economia de energia;
  • Arrendamentos de curto prazo incluídos na UC;
  • Valores liquidados:
    • Como resultado de penhora com terceiros,
    • Para indenizações de desapropriação;
  • Valores recebidos como resultado de cessões voluntárias em processos de desapropriação;
  • Valores devidos em decorrência de compras compulsórias resultantes de ocupações emergenciais.

Para 2021, aplica-se o Formulário 770/2021, referente ao ano fiscal de 2020. Da mesma forma, para 2019, aplica-se o Formulário 770/2020. De fato, o Formulário 770 sempre se refere ao ano fiscal anterior.

Diferença entre o modelo 770 comum e o modelo 770 simplificado

A declaração pode ser de dois tipos, dependendo do tipo de dados a serem declarados. Portanto, o Formulário 770 é diferenciado em:

  1. Modelo 770 comum,
  2. Modelo 770 simplificado.

Modelo 770 comum

O Formulário 770 comum deve ser apresentado quando os dados relacionados a:

  • Retenção de impostos sobre dividendos,
  • Renda de participação,
  • Renda de capital desembolsada,
  • Transações de natureza financeira.

Formulário 770 Simplificado

O Formulário 770 Simplificado deve ser apresentado, por outro lado, quando os dados relacionados a:

  • Montantes ou valores sujeitos a retenção na fonte,
  • Contribuições previdenciárias e assistenciais ao Inps,
  • Prêmios de seguro ao Inail.

Modelo 770: quem deve apresentá-lo?

O formulário 770 deve ser apresentado pelas seguintes categorias de sujeitos:

  • Agentes de retenção de impostos;
  • Administrações estaduais;
  • Intermediários, ou seja, geralmente todas as partes envolvidas em transações relevantes em termos de impostos . Eles são obrigados a informar todos os dados e informações referentes a impostos retidos na fonte sobre:
    • dividendos,
    • renda de participação,
    • renda de capital paga no ano fiscal anterior,
    • transações de natureza financeira realizadas no mesmo período,
    • pagamentos,
    • quaisquer compensações feitas,
    • créditos fiscais utilizados;
  • Pessoas que realizam atividades de intermediação imobiliária;
  • Aqueles que operam portais telemáticos, se aplicarem um imposto retido na fonte sobre taxas e considerações em arrendamentos de curto prazo;
  • Empresas de capital residentes no território italiano;
  • Sociedades residentes no território do Estado;
  • Empresas de fato ou irregulares residentes no território do Estado;
  • Sociedades ou associações sem personalidade jurídica constituídas entre pessoas físicas com o objetivo de exercer artes e profissões de forma associada;
  • Sociedades conjugais residentes no território do Estado;
  • Agrupamentos Europeus de Interesse Econômico (AEIE);
  • Pessoas físicas que conduzem empresas comerciais ou empresas agrícolas;
  • Pessoas físicas envolvidas em artes e profissões;
  • Entidades comerciais tratadas como corporações residentes no território do Estado;
  • Entidades não comerciais residentes no território italiano;
  • Associações não reconhecidas;
  • Consórcios;
  • Empresas especiais;
  • Empresas e entidades de qualquer tipo, independentemente da presença de uma personalidade jurídica, não residentes no território do Estado;
  • Trusts;
  • Proprietários de condomínios;
  • Receptores de falência;
  • Liquidantes;
  • Herdeiros que não continuem a atividade do agente de retenção falecido.

Instruções para compilação

O formulário 770 deve ser enviado exclusivamente por meio eletrônico ao Internal Revenue Service.

modalidades específicas previstas para o envio do formulário 770. São elas:

  • Envio direto pelo agente de retenção de impostos;
  • Envio intermediado por uma parte autorizada que o declarante tenha decidido habilitar;
  • Envio por meio de empresas pertencentes ao grupo.

Após o envio, deve-se esperar uma mensagem confirmando o recebimento. Essa última é útil como feedback em relação ao resultado do processamento de dados: se não houver erros, a declaração será considerada enviada com sucesso.

O Formulário 770 só é considerado enviado quando a confirmação de envio e preenchimento correto for recebida.

Composição do Formulário 770

O Formulário 770 é composto de duas partes:

  1. A página de título, onde:
    1. você pode ler a política de privacidade,
    2. você pode encontrar as informações relativas a
      1. o tipo de declaração
      2. os dados relacionados ao substituto,
      3. os dados relacionados ao signatário da declaração,
    3. o espaço dedicado a:
      1. redação e assinatura da declaração,
      2. compromisso de enviar o formulário eletronicamente,
      3. endosso de conformidade;
  2. As caixas, que contêm os vários campos a serem preenchidos com os dados relevantes. São elas:
    1. SF:
      1. renda de capital,
      2. remuneração pela abertura de empresas,
      3. contribuições de entidades públicas e privadas,
      4. divulgação de renda de capital não tributável ou com alíquota reduzida atribuível a não residentes;
    2. SG:
      1. quantias pagas no resgate de apólices de seguro de vida,
      2. valores pagos em contratos de seguro de vida ou de capitalização,
      3. rendimentos de benefícios de pensão pagos em forma periódica,
      4. anuidades de vida com função de pensão;
    3. SH:
      1. renda de capital,
      2. prêmios e ganhos,
      3. rendimentos de aceitações bancárias,
      4. rendimentos de depósitos que garantem empréstimos;
    4. SI: Resumo dos lucros e rendimentos similares pagos no ano fiscal anterior;
    5. SK: Divulgação de lucros e outros rendimentos semelhantes pagos por residentes e não residentes;
    6. SL: rendimentos provenientes da participação em Oicr (Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários) de direito italiano e estrangeiro sujeitos à retenção de imposto na fonte
    7. SM: rendimentos provenientes da participação em Oicr (Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários) regidos pela legislação italiana e estrangeira sujeitos à retenção de imposto;
    8. SO:
      1. comunicações a serem feitas por intermediários e outras partes envolvidas em transações que possam gerar ganhos de capital,
      2. comunicação por parte de empresas fiduciárias de dados úteis para a liquidação do Ivie para as entidades que representam;
    9. SP: imposto retido na fonte sobre títulos atípicos;
    10. SQ: dados de pagamento:
      1. do imposto substituto aplicado sobre a renda de títulos
      2. do imposto aplicado sobre lucros de ações e títulos semelhantes colocados no sistema de depósito centralizado administrado pela Monte titoli S.p.a;
    11. SS: dados resumidos;
    12. DI: qualquer crédito obtido do crédito maior resultante das declarações sujeitas à integração a favor;
    13. ST:
      1. deduções efetuadas,
      2. retenções para assistência fiscal,
      3. impostos substitutos pagos,
      4. pagamentos relativos às retenções,
      5. impostos substitutos indicados acima;
    14. SV: deduções
      1. de sobretaxas municipais sobre o IRPEF
      2. para assistência fiscal, bem como pagamentos relacionados;
    15. SX: resumo dos créditos e compensações efetuados;
    16. SY:
      1. valores pagos após procedimentos de penhora com terceiros,
      2. dados sobre impostos retidos na fonte,
      3. valores pagos a entidades estrangeiras sem um código tributário.

Prazos para envio do formulário

Como todos os anos, o Formulário 770 deve ser enviado até 31 de outubro do ano seguinte àquele a que se referem as informações da declaração.

Este ano, 31 de outubro cai em um domingo. Portanto, o prazo para envio está sujeito a uma prorrogação: é possível até 2 de novembro.

Últimas alterações

Vários novos recursos foram introduzidos no formulário 770/2021 com relação a:

  • A inclusão de novas informações, com relação a:
    • O crédito resultante do desembolso do tratamento suplementar e dos valores de bônus para trabalhos realizados durante o mês de março do ano de 2020;
    • Eventuais restituições de valores não devidos ao empregador.
  • A atualização das instruções relativas ao desembolso de dividendos devidos às sociedades simples;
  • A inclusão de novos códigos nas declarações recapitulativas para ajudar a gerenciar os pagamentos atrasados.

Artigo traduzido do italiano