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Descobrindo o regime simplificado: um guia rápido

Descobrindo o regime simplificado: um guia rápido

Por Virginia Fabris

Em 29 de abril de 2025

Adotar um regime contábil não é brincadeira, e aplicá-lo não é brincadeira de criança. Ao lidar com a contabilidade, é bom ter certeza de que você tem todas as informações necessárias para fazer as escolhas certas.

Se você é um empresário que administra uma empresa e não consegue decidir se o regime simplificado é adequado para você, então veio ao lugar certo. Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre o regime simplificado, sua natureza, restrições e oportunidades.

O que é o regime simplificado?

O regime simplificado é um regime contábil, ou fiscal, com obrigações contábeis reduzidas. De fato, ele é considerado um regime facilitado e é regido pelo artigo 18 do Decreto Presidencial 600/73.

Vantagens do regime simplificado

A adoção do regime simplificado oferece vantagens consideráveis para as empresas que o aplicam. De fato, o regime simplificado, diferentemente do regime ordinário, é de fácil aplicação, tanto que não exige conhecimento contábil aprofundado para ser administrado adequadamente. Portanto, ele permite um gerenciamento mais simples e menos oneroso.

Além disso, o regime simplificado implica em facilidades significativas na manutenção de livros e registros contábeis. De fato, a aplicação do regime simplificado isenta de:

  • A preparação de demonstrações financeiras;
  • A manutenção de registros contábeis, tais como: o diário, o livro de inventário e os registros auxiliares.

Para quem o regime simplificado é adequado?

Toda empresa, dependendo de suas características constitutivas e do montante de suas receitas, deve escolher e adotar um regime contábil para contabilizar suas transações financeiras.

Ao fazer sua escolha, os profissionais envolvidos devem levar em consideração

  • O tipo de atividades realizadas;
  • O valor dos ganhos obtidos.

Com base nessas informações, é possível optar por um dos três regimes contábeis:

1. O regime normal,

2. O regime de taxa fixa,

3. O regime simplificado.

Há vários critérios que favorecem a escolha, bem como certos pré-requisitos necessários e cláusulas de exclusão, que estipulam a possibilidade ou impossibilidade de aderir a um determinado regime tributário.

No que diz respeito ao regime simplificado, ele geralmente é adequado para empresas menores ou para pessoas envolvidas em atividades comerciais que, por motivos de faturamento, não podem acessar o esquema de taxa fixa simplificada.

Regime simplificado: quando é obrigatório?

Na realidade, ao contrário do regime ordinário, o regime simplificado não é obrigatório, mesmo que as entidades empresariais em questão cumpram os pré-requisitos necessários para aceder ao mesmo.

No entanto, se você pretende e pode acessar esse regime contábil, deve indicar sua escolha na sua declaração de IVA. Caso contrário, se nenhuma preferência for indicada, a empresa será automaticamente atribuída a um regime contábil comum.

Normalmente, o regime simplificado é a escolha "natural" para:

  • Parcerias,
  • Propriedades individuais,
  • Empresas tratadas como tal,
  • Entidades não comerciais.

Limite de receita

Embora o regime simplificado não seja obrigatório para qualquer pessoa que atenda aos requisitos necessários para acessá-lo, ele não é prerrogativa de todas as empresas.

De fato, conforme expresso no artigo 18 do Decreto Presidencial 600/73, há limites de faturamento que determinam a exclusão de determinadas categorias de empresas. Isso significa que as pessoas jurídicas cujas receitas excedam as listadas abaixo não poderão adotar o regime simplificado, mas serão obrigadas a adotar o regime ordinário.

Esses limites de faturamento são diferenciados de acordo com o tipo de atividade profissional exercida. Em geral, qualquer empresa que deseje aplicar um regime simplificado não deve exceder o limite de:

  • 400.000 euros no caso de atividades realizadas no setor de serviços;
  • 700.000 euros para outras atividades (fornecimento de bens);

Pessoas excluídas

Portanto, há categorias de pessoas excluídas a priori da possibilidade de acessar um regime simplificado. Portanto, elas são obrigadas a recorrer a um regime ordinário. São elas:

  • Profissionais liberais que excedem o limite de renda;
  • S.p.a., S .r.l., S .r.l.s, S.a.p.a., cooperativas e companhias de seguro mútuo;
  • Entidades públicas e/ou privadas envolvidas principal ou exclusivamente em atividades comerciais;
  • Associações e consórcios não reconhecidos que se dedicam principal ou exclusivamente a atividades comerciais;
  • Entidades e organizações estabelecidas, mas não residentes.

Novas atividades e regime simplificado

Com relação à escolha do regime simplificado no início de uma nova atividade, quando o valor real das receitas da empresa ainda não puder ser conhecido, deve ser feita uma estimativa do faturamento presumido.

Essa estimativa deve então ser incluída na solicitação de um número de IVA.

Múltiplas atividades e regime simplificado

No caso do exercício simultâneo de atividades no setor de serviços e atividades de outra natureza, a atividade predominante, ou seja, a atividade com o maior faturamento, deve ser usada para determinar o faturamento.

No entanto, no caso de serviços e outras atividades que sejam inseparáveis, ou seja, atividades no setor de serviços com receita que não possa ser contabilizada separadamente, o limite de receita para atividades que não sejam de prestação de serviços (EUR 700.000) deve ser levado em conta.

Regime simplificado: como o sistema de tributação é organizado

Como já mencionado, o regime simplificado, como o próprio nome sugere, é um regime mais ágil do que os demais regimes contábeis. As facilidades, que veremos em detalhes a seguir, dizem respeito principalmente aos tributos a serem pagos.

A forma de aplicação da tributação sofreu alterações com o Decreto-Lei 193/2016, que entrou em vigor a partir de 2017.

Atualizações a partir de 2017

A partir de 2017, foram introduzidas algumas alterações na determinação da renda em comparação com o ano anterior e em relação aos registros contábeis obrigatórios.

Em resultado da entrada em vigor das novas correções do Decreto-Lei n.º 193/2016, o rendimento passou a ser apurado com base no princípio da caixa, enquanto que, até ao final de 2016, era aplicado o regime de acréscimo, ou seja, o mesmo que caracteriza o regime ordinário.

O princípio de caixa

A introdução do princípio de caixa retifica, modifica e amplia o Artigo 18 600/73.

Em particular, enquanto o princípio da competência previa o cálculo da receita independentemente do momento do recebimento da fatura, o princípio de caixa prevê que o cálculo e o pagamento de impostos sejam determinados com base nos recebimentos reais.

Na prática, isso significa que os lançamentos contábeis devem ser feitos de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Critério cronológico, ou seja, com base na data real de realização dos recebimentos e/ou pagamentos, sejam eles recebidos ou efetuados.

    Nesse contexto, é considerada a data disponível, ou seja, o dia a partir do qual a soma coletada ou paga é acumulada.

    Não há obrigação de aplicar o critério cronológico no caso de os mesmos dados sobre receitas e despesas também serem informados nos registros do IVA.

  • Indicação do valor do recibo;
  • Fornecer os dados da pessoa que fez ou recebeu o pagamento;
  • Detalhes do documento coletado ou pago.

Determinação da renda

Uma vez esclarecido como funciona o princípio de caixa e o que ele prevê, vale a pena mencionar como determinar a receita comercial. Há três métodos, a saber, por meio de:

  1. O registro de recebimentos e pagamentos (RIP): é particularmente complexo, mas permite um alto grau de controle sobre as movimentações financeiras. É um tipo de contabilidade semelhante à do regime normal.
  2. O registro integrado do IVA (RII): no qual, além das faturas emitidas e recebidas, as transações sujeitas ao IVA e aquelas fora de seu escopo devem ser registradas separadamente. Além disso, também é necessário registrar separadamente os valores totais das faturas não cobradas e/ou não pagas (já registradas para fins de IVA).
  3. Registros de IVA com a opção do parágrafo 5: oferecem a possibilidade, por pelo menos três anos, de manter registros de IVA sem registrar informações sobre recebimentos e pagamentos. Dessa forma, você também terá automaticamente a data do registro contábil do documento, pois ela coincidirá com a data de seu recebimento ou pagamento.

No entanto, a obrigação de registrar transações não sujeitas a restrições de IVA permanece.

Tributação, as etapas

Tendo esclarecido os conceitos acima sobre o princípio de caixa e os métodos de determinação da renda, vamos agora indicar as etapas a serem seguidas para calcular o imposto na prática sob o regime simplificado.

  1. Cálculo da renda (de acordo com o princípio de caixa);
  2. Aplicação de deduções trabalhistas e alíquotas de IRPEF sobre a parte excedente de acordo com a faixa de renda relevante.
  3. Cálculo do IVA (imposto sobre valor agregado) da seguinte forma:

    Débito do IVA derivado das faturas emitidas - Crédito do IVA derivado das faturas de compra

  4. Pagamento ou liquidação do IVA, a ser pago nos seguintes intervalos

    - Mensalmente, até o 16º dia do mês seguinte;

    - Trimestralmente, até: 16 de maio, 16 de agosto, 16 de novembro e 16 de fevereiro.

  5. Aplicação de ISAs(índices sintéticos de confiabilidade), ou seja, índices úteis para verificar a confiabilidade dos negócios em uma escala de 1 a 10.

Registros contábeis

O regime simplificado prevê que os livros contábeis sejam mantidos obrigatoriamente. Esses são:

  • Registros de IVA, nos quais também devem ser inseridas entradas não tributáveis;
  • Registro de ativos depreciáveis (não é necessário se os mesmos dados forem fornecidos diretamente às autoridades fiscais);
  • Registro único de trabalho, se houver funcionários;
  • Registro de recebimentos e pagamentos (esses sempre exigem que as informações sejam inseridas dentro de 60 dias do recebimento ou pagamento).

Não é mais obrigatório carimbar o IVA e os registros de ativos depreciáveis, mas a obrigação de numerá-los progressivamente permanece.

Há também a possibilidade de informar despesas cumulativas de funcionários no registro de compras de IVA dentro do prazo para apresentação da declaração de imposto, se elas também forem registradas regularmente no livro único de trabalho.

Artigo traduzido do italiano