Todos os segredos dos demonstrativos financeiros resumidos

A elaboração de um documento de balanço da empresa é um fardo pesado para todo empresário. Por esse motivo, a possibilidade de aliviar a carga de restrições contábeis a serem cumpridas ao produzir os documentos obrigatórios no final de cada exercício financeiro pode parecer muito atraente.
Uma alternativa viável é o balanço patrimonial resumido , um tipo de balanço patrimonial que é legalmente válido, mas cuja preparação é simplificada . No entanto, esse tipo de balanço é aplicável somente a certos tipos de empresas que atendem a determinados requisitos.
Você está se perguntando se o balanço resumido pode ser adequado para sua empresa? Acompanhe-nos na leitura deste artigo e descubra todas as informações de que você precisa!
Balanço resumido: o que é?
O balanço patrimonial resumido é um tipo de balanço patrimonial que pode ser produzido de forma simplificada.
Isso significa que o balanço resumido não precisa conter todas as informações consideradas necessárias na preparação do balanço anual. De fato, certas simplificações de compilação estão previstas na preparação de demonstrações financeiras resumidas, que veremos em detalhes a seguir. Por enquanto, podemos antecipar que elas dizem respeito a:
- O balanço patrimonial e a conta de lucros e perdas;
- A preparação da demonstração de fluxo de caixa;
- As informações contidas nas notas das demonstrações financeiras;
- A preparação do relatório da administração;
Os critérios de avaliação; As demonstrações financeiras resumidas são adequadas para empresas menores , ou seja, empresas que estão abaixo de determinados limites de tamanho .
Regulamentações atuais
As demonstrações financeiras resumidas são regulamentadas pelo artigo 2435-bis do Código Civil italiano , que foi atualizado pelo Decreto Legislativo nº 139/2015 . As alterações feitas por essa lei entraram em vigor em 01.01.2016. Portanto, elas tiveram um efeito sobre as demonstrações financeiras para os exercícios financeiros a partir dessa data.
Demonstrações financeiras resumidas: são obrigatórias?
As demonstrações financeiras resumidas não são obrigatórias . Na verdade, sua aplicação é opcional e pode ser escolhida voluntariamente se os pré-requisitos para seu uso forem atendidos.
A natureza não obrigatória da aplicação de demonstrações financeiras resumidas significa que apenas um, ou apenas alguns, ou todos os componentes das demonstrações financeiras podem ser preparados de forma simplificada.
Por exemplo, um empresário cuja empresa atenda aos requisitos para a aplicação de demonstrações financeiras resumidas pode decidir elaborar apenas as notas das demonstrações financeiras de forma resumida, mas desenvolver tanto o balanço patrimonial quanto a conta de lucros e perdas de forma ampliada.
Requisitos de acesso
Conforme mencionado acima, o balanço patrimonial resumido é particularmente adequado para atender às necessidades de empresas menores se elas atenderem a determinados pré-requisitos. Esses são:
- As empresas não emitiram títulos negociados em mercados regulamentados ;
- No primeiro ano fiscal ou, posteriormente, em dois anos fiscais consecutivos, as empresas não excederam os seguintes limites :
- 4.400.000 euros para o total de ativos do balanço patrimonial, ou seja, para a soma dos valores correspondentes às classes A, B, C e D dos ativos do balanço patrimonial;
- EUR 8.800.000 para receitas de vendas e serviços , ou seja, para o valor do item A1 da conta de lucros e perdas;
- 50 euros para o número médio de funcionários empregados durante o ano fiscal, ou seja, com referência ao número médio de funcionários empregados por dia . É necessário indicar os empregados de meio período na proporção das horas trabalhadas em relação aos empregados de período integral.
Verificação dos limites de aplicação
A verificação dos limites que não devem ser excedidos para que seja possível aplicar um regime de balanço resumido é diferente se estivermos considerando
- Empresas que acabaram de iniciar suas atividades;
- Empresas já em atividade.
Balanço resumido... e novas empresas
A rigor, é fácil deduzir que a avaliação dos limites para a aplicação de demonstrações financeiras resumidas em empresas recém-criadas deve ser feita levando-se em consideração o primeiro ano fiscal .
De fato, existe a possibilidade de usar diretamente demonstrações financeiras resumidas já em relação ao primeiro ano fiscal, se for assegurado que os limites impostos pela lei não sejam ultrapassados.
Demonstrações financeiras resumidas... e empresas já em atividade
A verificação dos limites para empresas já em atividade deve ser feita em dois exercícios financeiros consecutivos após o primeiro.
Cuidado. A esse respeito, são reconhecidas duas interpretações ligeiramente diferentes. A primeira interpretação afirma que, se os limites forem respeitados, a aplicação desse tipo de balanço resumido já é possível a partir do segundo ano fiscal.
Entretanto, de acordo com o documento do CNDCEC de novembro de 2012, por outro lado, só seria possível aplicá-lo a partir das demonstrações financeiras do exercício em que os limites não forem excedidos pela segunda vez.
Elaboração do balanço patrimonial
Para a elaboração do balanço patrimonial , o artigo 2435-bis, parágrafo 2 do Código Civil prevê as seguintes simplificações:
- O balanço patrimonial deverá incluir apenas itens marcados por letras maiúsculas e algarismos romanos ;
- Os itens marcados com algarismos arábicos podem ser omitidos ;
- Os itens A ( contas a receber de acionistas por pagamentos ainda devidos ) e D ( acréscimos e diferimentos ) do ativo podem ser incluídos no item C.II ( contas a receber no ativo circulante );
- O item E ( acréscimos e diferimentos ) do passivo pode ser incluído no item D ( contas a pagar );
- Apenas o valor líquido dos ativos fixos pode ser registrado no ativo . De fato, não há obrigação de deduzir explicitamente a depreciação e as baixas (dos itens B.I, ou ativos fixos intangíveis , e B.II, ou ativos fixos tangíveis , respectivamente);
Nos itens C ( contas a receber ) do ativo e D ( contas a pagar ) do passivo , as contas a receber e as contas a pagar com vencimento além do próximo exercício financeiro devem, necessariamente, ser apresentadas separadamente .
Tome cuidado para não confundir o balanço resumido com o balanço reclassificado!
Preparação da conta de lucros e perdas
Com relação à preparação da demonstração de resultados , o balanço patrimonial resumido permite que os seguintes itens sejam agrupados :
- Valor da produção:
- A2 ( variações nos estoques de produtos em andamento, semiacabados e acabados ) e
- A3 ( variações nos trabalhos contratuais em andamento );
- Com relação às despesas com pessoal:
- B9 (c) ( indenização por demissão ),
- B9 (d) ( pensões e benefícios similares ) e
- B9 (e) ( outros custos com pessoal );
- Com relação à depreciação e amortização:
- B10 (a) ( amortização de ativos intangíveis ),
- B10 (b) ( depreciação de ativos fixos tangíveis ) e
- B10 (c) ( outras reduções de ativos fixos );
- Com relação a outras receitas financeiras:
- C16 (b) ( receitas financeiras de títulos mantidos como ativos fixos que não sejam investimentos em ações ) e
- C16 (c) ( receitas financeiras de títulos do ativo circulante que não constituam investimentos em participações societárias );
- Com relação a reavaliações:
- D18 (a) ( reavaliações de investimentos em ações ),
- D18 (b) ( reavaliações de ativos financeiros que não sejam investimentos em participações societárias ),
- D18 (c) ( reavaliações de títulos do ativo circulante que não constituam investimentos em ações ), e
- D18 (d) ( reavaliações de derivativos financeiros );
- Baixas:
- D19 (a) ( reduções de investimentos em participações societárias ),
- D19 (b) ( baixas de ativos financeiros que não sejam investimentos em participações societárias ),
- D19 (c) ( baixas de títulos do ativo circulante que não constituam investimentos em participações societárias ) e
- D19 (d) ( reduções de instrumentos financeiros derivativos ).
Na preparação de demonstrações financeiras condensadas , não é necessário fornecer:
- Divulgação de ganhos de capital no item E20;
- Divulgação separada de perdas de capital e impostos relativos a anos anteriores no item E21.
Preparação da demonstração dos fluxos de caixa
A aplicação de um tipo resumido de balanço patrimonial dispensa a preparação de uma demonstração de fluxo de caixa .
Elaboração das notas explicativas das demonstrações financeiras
As notas às demonstrações financeiras são regidas por:
- Parágrafos terceiro, quarto e quinto do Artigo 2423;
- Segundo e quinto parágrafos do Artigo 2423-ter;
- Segundo parágrafo do Artigo 2424;
- Primeiro parágrafo (nº 4 e 6) do Artigo 2426;
- Primeiro parágrafo do artigo 2427-bis (nº 1).
De acordo com o artigo 2427 do Código Civil italiano, as demonstrações financeiras resumidas devem incluir os seguintes pontos nas notas das demonstrações financeiras: 1 , 2 , 6 ( limitado a contas a pagar, sem necessidade de indicação geográfica), 8 , 9 , 13 , 15 (é possível evitar o fornecimento de uma divisão por categoria), 16 , 22-bis , 22-ter (é possível evitar o fornecimento de informações sobre: balanço patrimonial, efeitos financeiros e econômicos), 23 e 25 (evitando também a indicação do local onde a cópia das demonstrações financeiras consolidadas está disponível).
Além disso, a preparação de demonstrações financeiras resumidas prevê a dispensa das seguintes disposições do Artigo 2426:
- Possibilidade de registrar títulos e valores mobiliários pelo custo de aquisição,
- Possibilidade de registrar as contas a receber pelo seu valor presumido de utilização,
- Possibilidade de registro de contas a pagar pelo valor nominal.
As demonstrações financeiras resumidas permitem a divulgação limitada de:
- Transações realizadas direta ou indiretamente com os principais acionistas;
- Transações com membros dos órgãos de administração e supervisão e com empresas nas quais a empresa tem participação.
Além disso, se as informações exigidas pelos pontos 3 e 4 do Art. 2428 também forem divulgadas nas notas das demonstrações financeiras, não será necessário elaborar um relatório da administração .
Demonstrações financeiras resumidas: quando elas expiram?
O direito a demonstrações financeiras resumidas pode expirar . Isso acontece quando, no decorrer do segundo ano fiscal , dois dos limites indicados são excedidos.
Nesse caso, há a obrigação de recorrer a um regime ordinário . Isso significa que, nesse caso, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas na forma ordinária pelo segundo ano fiscal consecutivo.
Artigo traduzido do italiano