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Guia rápido para pagamentos corretos de IVA

Guia rápido para pagamentos corretos de IVA

Por Virginia Fabris

Em 29 de abril de 2025

Se você já lidou com as autoridades fiscais antes, deve ter notado que o IVA é um pouco como a salsa... pode ser encontrado em todos os lugares. Esse imposto onipresente é um pouco o pão e a manteiga dos procedimentos tributários, mas como ele é calculado e quais prazos se aplicam ao seu pagamento?

Neste artigo, forneceremos a você um guia detalhado sobre pagamentos de IVA.

O que é? Definição de IVA

Vamos começar com o básico. Para fazer pagamentos corretos de IVA, você deve primeiro definir o que é IVA.

VAT é um acrônimo que significa Imposto sobre Valor Agregado. É uma contribuição compulsória cobrada sobre o valor agregado de cada estágio da produção, troca de bens e serviços.

O IVA é um imposto proporcional, pois seu valor depende do preço do bem multiplicado pela taxa de referência. As taxas de referência atuais são:

  • 4%: taxa mínima aplicada a necessidades básicas;
  • 10%: taxa reduzida aplicada a serviços de turismo, alimentação e construção;
  • 22%: alíquota normal aplicada em todos os outros casos;

As transações sujeitas ao IVA são:

  • Transações tributáveis;
  • Transações não tributáveis;
  • Transações isentas de acordo com o artigo 10 do Decreto Presidencial 633/1972;
  • Transações excluídas de acordo com o Artigo 15 do Decreto Presidencial 633/1972.

Quem são? Tipos de contribuintes do IVA

Os contribuintes do IVA são subdivididos em duas categorias, de acordo com a frequência com que liquidam o IVA, ou seja, determinam o IVA a ser pago:

  1. Contribuintes mensais, que liquidam o IVA mensalmente, ou seja, todos os meses;
  2. Contribuintes trimestrais, que liquidam o IVA em uma base trimestral, ou seja, a cada três meses.

A liquidação mensal corresponde ao modo de liquidação "comum", ou seja, o modo válido para a maioria dos contribuintes.

Contribuintes trimestrais

A liquidação trimestral é possível para contribuintes profissionais cujo faturamento no ano-calendário anterior não tenha excedido

  • 400.000 euros para empresas ativas no setor de serviços;
  • 700.000 euros para empresas envolvidas em outras atividades.

A escolha da liquidação trimestral deve ser comunicada no contexto da primeira declaração anual de IVA. A opção é válida a partir do ano em que é exercida e permanece válida até ser revogada ou até que as condições não sejam mais atendidas (se o limite for excedido).

Para os contribuintes trimestrais, há uma sobretaxa de 1% sobre a obrigação tributária a título de juros.

Contribuintes trimestrais especiais

A liquidação trimestral é aplicável independentemente do volume de negócios, mas as seguintes entidades comerciais são elegíveis para a isenção da cobrança de juros de 1%

  • Distribuidores de combustível;
  • Transportadores de mercadorias em nome de terceiros;
  • Praticantes de profissões da área de saúde;
  • Exercentes de atividades de serviço público.

Quando? Prazos periódicos para pagamentos de IVA

Os prazos periódicos para pagamentos de IVA são determinados de acordo com o tipo de contribuinte.

Os titulares de IVA mensal devem pagar o IVA até o dia 16 de cada mês. O pagamento do IVA deve se referir ao mês anterior, ou seja, o valor do IVA para um mês específico deve ser pago até o 16º dia do mês seguinte.

Para os contribuintes trimestrais, por outro lado, o IVA deve ser pago até o 16º dia do segundo mês após cada um dos três primeiros trimestres do calendário, ou seja, até 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro .

Atenção! O pagamento do último trimestre deve ser feito até 16 de março do ano seguinte, no momento do ajuste anual, a menos que o contribuinte possa aproveitar outros prazos para o pagamento de impostos com base na declaração de imposto.

Os mesmos prazos se aplicam aos contribuintes trimestrais especiais e aos contribuintes "comuns" (16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro). Entretanto, aplica-se um prazo diferente para o pagamento do quarto trimestre: ele deve ser feito até 16 de fevereiro do ano seguinte.

O prazo para pagamento é automaticamente prorrogado se o prazo para liquidação cair em um sábado ou feriado público. Nesse caso, o prazo será o primeiro dia útil seguinte.

Como? Método de pagamento do IVA

O pagamento do IVA é feito mediante o preenchimento do formulário F24, que pode ser encontrado no site da Receita Federal. Vamos dar uma olhada nas principais etapas para a liquidação do IVA.

A. Cálculo do IVA

Em primeiro lugar, o IVA deve ser calculado da seguinte forma:

1. IVA devido no mês ou no trimestre* - IVA resultante dos lançamentos nos registros relativos aos bens e serviços adquiridos*= y;

*resultante de entradas feitas ou a serem feitas nos registros que contêm faturas emitidas ou recibos de transações tributáveis.

*resultante de documentos de despesas mantidos e para os quais há um direito de dedução exercido no mesmo mês ou trimestre.

2. y - qualquer crédito fiscal relativo ao período anterior + qualquer obrigação fiscal relativa ao período anterior.

O valor resultante pode ser:

  • Débito: a ser pago ao Tesouro;

    Cuidado! O valor deve ser igual ou inferior a €25,82. Ele não pode exceder esse valor: nesse caso, ele é transportado para o próximo período.

  • A crédito: a ser deduzido no período seguinte.

Os contribuintes com obrigação de liquidar mensalmente, quando terceirizam a contabilidade do IVA, podem liquidar com base nos dados do segundo mês anterior, em vez de com base nos dados do mês imediatamente anterior.

B. Preenchimento do formulário F24

A liquidação do IVA e, portanto, os pagamentos do IVA, devem ser realizados usando o formulário F24, ou seja, um formulário específico disponível para download no site da Inland Revenue.

Como preenchê-lo?

Para preencher o formulário F24, os dados necessários devem ser inseridos nas seções pertinentes. Abaixo está o cronograma:

  • Na seção do contribuinte, é necessário inserir o seguinte:
    • Código tributário,
    • Dados pessoais,
    • Domicílio fiscal;
  • Na seção Tesouro, ou seja, a seção correspondente aos impostos a serem pagos, os dados do IVA devem ser inseridos:
    • O código do imposto (disponível no site da Agenzia delle Entrate);
    • A parcela que está sendo paga (no caso de pagamento em parcelas);
    • O valor a ser pago (na coluna "valores de débito pagos";
  • O saldo final.

    Atenção! O saldo final nunca pode ser negativo, mas pode ser 0: o formulário deve ser enviado mesmo se esse for o caso.

Se o contribuinte possuir créditos tributários, as informações relevantes devem ser informadas na coluna "valores de crédito compensados" na seção Tesouro.

C. Pagamentos de IVA

O formulário F24 deve ser enviado eletronicamente por meio dos serviços on-line do Revenue Office.

Para realizar essa operação, é necessário estar habilitado para a Fisconline ou Entratel, ou ter uma conta corrente em um banco parceiro ou na Poste Italiane.

Obrigações adicionais: comunicação de liquidações periódicas de IVA

De acordo com o artigo 21-bis do Decreto-Lei 78/2010, os devedores de IVA também são obrigados a apresentar um resumo dos dados contábeis para liquidações periódicas de impostos, conhecido como comunicação de liquidações periódicas de IVA. Os contribuintes estão isentos dessa obrigação:

  • Os contribuintes não obrigados a apresentar uma declaração anual de IVA;
  • Os contribuintes não obrigados a fazer liquidações periódicas de IVA.

desde que as condições de isenção sejam atendidas.

O formulário, disponível no site da Agenzia delle Entrate, deve ser preenchido e enviado eletronicamente a cada trimestre até o último dia do segundo mês após cada trimestre. Se o prazo de envio cair em um sábado ou feriado público, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo traduzido do italiano