Guia rápido para pagamentos corretos de IVA

Se você já lidou com as autoridades fiscais antes, deve ter notado que o IVA é um pouco como a salsa... pode ser encontrado em todos os lugares. Esse imposto onipresente é um pouco o pão e a manteiga dos procedimentos tributários, mas como ele é calculado e quais prazos se aplicam ao seu pagamento?
Neste artigo, forneceremos a você um guia detalhado sobre pagamentos de IVA.
O que é? Definição de IVA
Vamos começar com o básico. Para fazer pagamentos corretos de IVA, você deve primeiro definir o que é IVA.
VAT é um acrônimo que significa Imposto sobre Valor Agregado. É uma contribuição compulsória cobrada sobre o valor agregado de cada estágio da produção, troca de bens e serviços.
O IVA é um imposto proporcional, pois seu valor depende do preço do bem multiplicado pela taxa de referência. As taxas de referência atuais são:
- 4%: taxa mínima aplicada a necessidades básicas;
- 10%: taxa reduzida aplicada a serviços de turismo, alimentação e construção;
- 22%: alíquota normal aplicada em todos os outros casos;
As transações sujeitas ao IVA são:
- Transações tributáveis;
- Transações não tributáveis;
- Transações isentas de acordo com o artigo 10 do Decreto Presidencial 633/1972;
- Transações excluídas de acordo com o Artigo 15 do Decreto Presidencial 633/1972.
Quem são? Tipos de contribuintes do IVA
Os contribuintes do IVA são subdivididos em duas categorias, de acordo com a frequência com que liquidam o IVA, ou seja, determinam o IVA a ser pago:
- Contribuintes mensais, que liquidam o IVA mensalmente, ou seja, todos os meses;
- Contribuintes trimestrais, que liquidam o IVA em uma base trimestral, ou seja, a cada três meses.
A liquidação mensal corresponde ao modo de liquidação "comum", ou seja, o modo válido para a maioria dos contribuintes.
Contribuintes trimestrais
A liquidação trimestral é possível para contribuintes profissionais cujo faturamento no ano-calendário anterior não tenha excedido
- 400.000 euros para empresas ativas no setor de serviços;
- 700.000 euros para empresas envolvidas em outras atividades.
A escolha da liquidação trimestral deve ser comunicada no contexto da primeira declaração anual de IVA. A opção é válida a partir do ano em que é exercida e permanece válida até ser revogada ou até que as condições não sejam mais atendidas (se o limite for excedido).
Para os contribuintes trimestrais, há uma sobretaxa de 1% sobre a obrigação tributária a título de juros.
Contribuintes trimestrais especiais
A liquidação trimestral é aplicável independentemente do volume de negócios, mas as seguintes entidades comerciais são elegíveis para a isenção da cobrança de juros de 1%
- Distribuidores de combustível;
- Transportadores de mercadorias em nome de terceiros;
- Praticantes de profissões da área de saúde;
- Exercentes de atividades de serviço público.
Quando? Prazos periódicos para pagamentos de IVA
Os prazos periódicos para pagamentos de IVA são determinados de acordo com o tipo de contribuinte.
Os titulares de IVA mensal devem pagar o IVA até o dia 16 de cada mês. O pagamento do IVA deve se referir ao mês anterior, ou seja, o valor do IVA para um mês específico deve ser pago até o 16º dia do mês seguinte.
Para os contribuintes trimestrais, por outro lado, o IVA deve ser pago até o 16º dia do segundo mês após cada um dos três primeiros trimestres do calendário, ou seja, até 16 de maio, 20 de agosto e 16 de novembro .
Atenção! O pagamento do último trimestre deve ser feito até 16 de março do ano seguinte, no momento do ajuste anual, a menos que o contribuinte possa aproveitar outros prazos para o pagamento de impostos com base na declaração de imposto.
Os mesmos prazos se aplicam aos contribuintes trimestrais especiais e aos contribuintes "comuns" (16 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro). Entretanto, aplica-se um prazo diferente para o pagamento do quarto trimestre: ele deve ser feito até 16 de fevereiro do ano seguinte.
O prazo para pagamento é automaticamente prorrogado se o prazo para liquidação cair em um sábado ou feriado público. Nesse caso, o prazo será o primeiro dia útil seguinte.
Como? Método de pagamento do IVA
O pagamento do IVA é feito mediante o preenchimento do formulário F24, que pode ser encontrado no site da Receita Federal. Vamos dar uma olhada nas principais etapas para a liquidação do IVA.
A. Cálculo do IVA
Em primeiro lugar, o IVA deve ser calculado da seguinte forma:
1. IVA devido no mês ou no trimestre* - IVA resultante dos lançamentos nos registros relativos aos bens e serviços adquiridos*= y;
*resultante de entradas feitas ou a serem feitas nos registros que contêm faturas emitidas ou recibos de transações tributáveis.
*resultante de documentos de despesas mantidos e para os quais há um direito de dedução exercido no mesmo mês ou trimestre.
2. y - qualquer crédito fiscal relativo ao período anterior + qualquer obrigação fiscal relativa ao período anterior.
O valor resultante pode ser:
- Débito: a ser pago ao Tesouro;
Cuidado! O valor deve ser igual ou inferior a €25,82. Ele não pode exceder esse valor: nesse caso, ele é transportado para o próximo período.
-
A crédito: a ser deduzido no período seguinte.
Os contribuintes com obrigação de liquidar mensalmente, quando terceirizam a contabilidade do IVA, podem liquidar com base nos dados do segundo mês anterior, em vez de com base nos dados do mês imediatamente anterior.
B. Preenchimento do formulário F24
A liquidação do IVA e, portanto, os pagamentos do IVA, devem ser realizados usando o formulário F24, ou seja, um formulário específico disponível para download no site da Inland Revenue.
Como preenchê-lo?
Para preencher o formulário F24, os dados necessários devem ser inseridos nas seções pertinentes. Abaixo está o cronograma:
- Na seção do contribuinte, é necessário inserir o seguinte:
- Código tributário,
- Dados pessoais,
- Domicílio fiscal;
- Na seção Tesouro, ou seja, a seção correspondente aos impostos a serem pagos, os dados do IVA devem ser inseridos:
- O código do imposto (disponível no site da Agenzia delle Entrate);
- A parcela que está sendo paga (no caso de pagamento em parcelas);
- O valor a ser pago (na coluna "valores de débito pagos";
- O saldo final.
Atenção! O saldo final nunca pode ser negativo, mas pode ser 0: o formulário deve ser enviado mesmo se esse for o caso.
Se o contribuinte possuir créditos tributários, as informações relevantes devem ser informadas na coluna "valores de crédito compensados" na seção Tesouro.
C. Pagamentos de IVA
O formulário F24 deve ser enviado eletronicamente por meio dos serviços on-line do Revenue Office.
Para realizar essa operação, é necessário estar habilitado para a Fisconline ou Entratel, ou ter uma conta corrente em um banco parceiro ou na Poste Italiane.
Obrigações adicionais: comunicação de liquidações periódicas de IVA
De acordo com o artigo 21-bis do Decreto-Lei 78/2010, os devedores de IVA também são obrigados a apresentar um resumo dos dados contábeis para liquidações periódicas de impostos, conhecido como comunicação de liquidações periódicas de IVA. Os contribuintes estão isentos dessa obrigação:
- Os contribuintes não obrigados a apresentar uma declaração anual de IVA;
- Os contribuintes não obrigados a fazer liquidações periódicas de IVA.
desde que as condições de isenção sejam atendidas.
O formulário, disponível no site da Agenzia delle Entrate, deve ser preenchido e enviado eletronicamente a cada trimestre até o último dia do segundo mês após cada trimestre. Se o prazo de envio cair em um sábado ou feriado público, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo traduzido do italiano