Esquema de taxa fixa: quais são os requisitos?

O que é o regime de taxa fixa? O que está envolvido na adoção desse regime contábil? Qual é o valor do imposto a ser pago? Mas, acima de tudo: quem pode aderir? Quais são os requisitos para ser elegível?
Se essas perguntas estão em sua mente e você não sabe como respondê-las, acompanhe-nos na leitura deste artigo. Nele, você encontrará todas as informações necessárias para entender o esquema de taxa fixa, saber quais são os requisitos para poder aderir a ele, as restrições e o potencial.
Esquema de taxa fixa: o que é
Vamos começar pelo começo: o que é o esquema de taxa fixa?
O esquema de taxa fixa é um regime contábil ou fiscal, ou seja, um sistema regulatório que visa a regular a contabilidade de uma determinada empresa.
O regime de taxa fixa é apenas uma das formas que o regime contábil de uma empresa pode assumir, que pode escolher, dependendo de suas características constitutivas e de renda, entre os seguintes tipos:
- Regime ordinário;
- Regime simplificado;
- Regime de taxa fixa.
A adesão a um regime tributário é uma prática obrigatória para todo empresário. De fato, é somente com a adoção de um regime tributário e a execução regular das práticas contábeis exigidas por ele que uma empresa está em ordem com as autoridades fiscais. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo Código Civil.
O que diz a lei: Regulamentos atuais
O estabelecimento do regime de alíquota fixa de 2021 baseia-se nas alterações propostas pela Lei Orçamentária de 2020. Essa última introduziu algumas alterações substanciais com relação às cláusulas de acesso e exclusão do esquema de taxa fixa.
Por exemplo, a Lei Orçamentária de 2020 previa a revogação do requisito de acesso correspondente à cláusula de limite do custo total bruto de bens de capital. Um valor que, até 1º de janeiro de 2020, não deveria exceder 20.000 euros.
Além disso, com a Lei Orçamentária de 2020, foi introduzido um sistema de incentivos para aumentar o uso de faturamento eletrônico.
Quais são os requisitos de entrada para o esquema de taxa fixa?
Quem pode se beneficiar do esquema de taxa fixa?
As pessoas físicas que se dedicam exclusiva ou predominantemente a negócios, artes ou profissões podem se beneficiar do regime tributário de taxa fixa. Essas pessoas são, em sua maioria, empresas menores e profissionais.
Até mesmo empresas no início de suas atividades podem fazer uso de um tipo de regime de taxa fixa. Em princípio, elas terão que declarar em sua declaração de IVA que esperam atender aos requisitos necessários.
De fato, o acesso ao regime de taxa fixa é regido por certas cláusulas que determinam a adequação dos sujeitos à sua aplicação.
No entanto, para poder adotar um esquema contábil de taxa fixa, há certos requisitos a serem cumpridos. Esses requisitos são:
- A receita e/ou remuneração recebida pela empresa por meio da atividade comercial não deve exceder o limite de 65.000 euros por ano.
No caso de realizar várias atividades, com diferentes códigos Ateco, ao mesmo tempo, a soma da receita e da remuneração obtida de todas as diferentes atividades deve ser levada em conta.
- As despesas com trabalho auxiliar, remuneração de funcionários e colaboradores não devem exceder o limite de 20.000 euros brutos por ano.
Causas de exclusão
Há também cláusulas que determinam a exclusão da possibilidade de acesso a um tipo de esquema de taxa fixa. Elas se referem às seguintes pessoas
- não residentes em solo italiano, a menos que: residam em um estado membro da União Europeia ou em um estado parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu que garanta uma troca adequada de informações e produzam na Itália pelo menos 75% de sua renda total.
- Pessoas físicas que se beneficiam de regimes especiaisde IVA ou de regimes de determinação de renda de taxa fixa.
- Pessoas envolvidas em negócios, artes ou profissões que, de acordo com o Artigo 5 da Tiur, estejam simultaneamente envolvidas em:
- Parcerias,
- Associações profissionais,
- Empresas familiares,
Ou que controlem:
-
Sociedades de responsabilidade limitada
- Atividades de emprego direta ou indiretamente relacionadas àquelas realizadas individualmente.
- Pessoas direta ou indiretamente relacionadas a empregadores com os quais há ou houve relações de emprego nos dois períodos fiscais anteriores.
É feita uma exceção para pessoas que iniciam uma nova atividade após terem concluído um período de prática profissional obrigatória.
- Pessoas que realizam transferências de edifícios ou partes de edifícios, terrenos para construção ou novosmeios de transporte.
Com a Lei Orçamentária de 2020, foi adicionada uma nova cláusula de exclusão, que se refere a:
- Pessoas que, durante o ano anterior, receberam renda relacionada a emprego e atividades equiparadas superior ao limite de 30.000 euros.
A verificação é irrelevante se o vínculo empregatício tiver cessado.
Características do regime de taxa fixa
Benefícios
Como já mencionado, o regime de taxa fixa é um regime com privilégio fiscal. Na prática, isso significa que ele oferece certas vantagens para as empresas que o aplicam.
De fato, as empresas que aderem ao esquema de taxa fixa desfrutam de algumas vantagens fiscais não desprezíveis . Essas vantagens dizem respeito à isenção das empresas em questão de:
- Da aplicação do IVA sobre as faturas emitidas;
- Do registro de faturas e recibos;
- Da obrigação de faturamento eletrônico;
- Da aplicação do ISA(índices sintéticos de confiabilidade fiscal);
- Da sujeição a impostos retidos na fonte;
- A obrigação de liquidar e pagar impostos.
Obrigações
As empresas sob o esquema de taxa fixa devem, no entanto, cumprir as seguintes obrigações:
- Numeração e armazenamento de: faturas alfandegárias e faturas de compra ;
- Faturamento eletrônico para a Administração Pública;
- Certificação de recibos;
- Inclusão da taxa e do IVA nas faturas em transações nas quais as pessoas estão sujeitas ao imposto. Elas devem ser pagas até o décimo sexto dia do mês seguinte, sem possibilidade de deduções.
O regime de taxa fixa deixa de ser aplicado a partir do ano seguinte àquele em que um dos requisitos necessários deixar de ser aplicado ou surgir uma causa de exclusão.
Impostos: uma contribuição facilitada
Quais impostos você deve pagar se adotar um esquema de contabilidade de taxa fixa?
A adoção do esquema de taxa fixa implica a obrigação de pagar um único imposto, chamado de imposto substituto. Especificamente, esse imposto corresponde a 15% do lucro tributável da empresa.
É bem sabido que a renda tributável consiste na parte da renda total sobre a qual os impostos são pagos. Ele é obtido por meio da seguinte equação
Renda tributável = renda total - deduções e abatimentos
O procedimento para calcular o imposto a pagar ao adotar o esquema de taxa fixa é o seguinte:
- Calcule a renda tributável da empresa levando em conta seu código Ateco e o coeficiente de lucratividade correspondente.
- Subtrair as contribuições obrigatórias para a seguridade social da renda tributável.
- Aplicar a alíquota para o esquema de taxa fixa, ou seja, o imposto substituto (15%).
O imposto substituto é o único imposto a ser pago sob o regime de taxa fixa. De fato, esse regime tributário não prevê o pagamento de nenhum outro imposto. De fato, as empresas sob o regime de taxa fixa estão isentas do pagamento de impostos como: IRAP (no caso de rendimentos acima do limite de isenção do IRAP de € 9.500), Irpef ou os vários impostos regionais e municipais.
A isenção do pagamento do Irpef pode, entretanto, ser considerada uma desvantagem de um certo ponto de vista. As empresas sob o esquema de taxa fixa não podem, de fato, se beneficiar das deduções fiscais do Irpef.
Regime de taxa fixa: quando é conveniente?
O regime de taxa fixa, sendo um regime vantajoso, é conveniente para as empresas que podem aderir a ele. Em particular, ele é particularmente vantajoso para empresas que acabaram de iniciar suas atividades.
De fato, nos primeiros cinco anos de atividade, o imposto substituto é reduzido para 5% se:
- A pessoa em questão não tiver realizado nenhuma atividade artística, profissional ou comercial durante todos os três anos anteriores;
- A atividade de trabalho realizada não consistir em uma continuação de uma atividade anterior realizada de forma independente ou como empregado (exceto para aprendizados obrigatórios para o exercício da profissão);
- No caso de continuação da atividade de outra pessoa, o valor das taxas e receitas no período anterior à adesão ao esquema não deve exceder os valores-limite.
Artigo traduzido do italiano