Normas nacionais de contabilidade: um guia para a prática contábil

Quando falamos de princípios contábeis, geralmente nos referimos a todos os princípios relacionados aos processos contábeis corporativos. Entretanto, nem todos os princípios contábeis são iguais.
Em particular, os princípios contábeis correspondem a uma seção específica de diretrizes fornecidas pela Organização Italiana de Contabilidade (OIC), que é responsável pela emissão de princípios contábeis que serão válidos em toda a Itália. É por isso que falamos de normas contábeis nacionais. Mas o que são esses princípios e para que servem?
Vamos dar uma olhada nas normas nacionais de contabilidade
O que são
Em contabilidade e economia empresarial, as normas nacionais de contabilidade correspondem às diretrizes estabelecidas para a prática contábil adotada pela legislação italiana, a fim de acompanhar o empresário na preparação das demonstrações financeiras. As normas nacionais de contabilidade são, portanto, uma referência normativa que permite aos profissionais se desvencilharem das diversas áreas da contabilidade empresarial e devem ser aplicadas por todas as empresas que operam no território italiano.
As normas contábeis nacionais são emitidas e revisadas pelo OIC (Organismo italiano de contabilidade) e são correspondentes, em âmbito nacional, às normas contábeis internacionais (Ias/Ifrs), emitidas pelo Iasb (International Accounting Standards Board). Essas últimas podem ser consideradas uma tentativa de padronização mundial das regras contábeis.
Para que servem
As Ias/Ifrs são, portanto, regras técnicas que descrevem as melhores práticas para a correta preparação de documentos contábeis.
Elas servem, especificamente, para interpretar e complementar as leis existentes, de modo que as diretrizes impostas às demonstrações financeiras sejam cumpridas. De fato, as normas contábeis nacionais indicam o melhor procedimento operacional para elaborar as demonstrações financeiras, aplicar os critérios de avaliação e apresentar os valores nas demonstrações financeiras.
As normas contábeis também têm o objetivo de esclarecer tópicos ou questões não regulamentadas ou especificadas no Código Civil. De fato, outros tipos de princípios, que fornecem informações diferentes dos princípios contábeis nacionais, são estabelecidos nesse último. Esses são os:
- Princípios fundamentais,
- Princípios contábeis.
Princípios fundamentais vs. princípios contábeis
As normas contábeis, como já dissemos, são apenas os princípios elaborados pela OIC e pelo Iasb/Isfr. Elas diferem tanto dos princípios fundamentais quanto dos princípios gerais para a preparação de demonstrações financeiras. Vejamos por quê:
- Os princípios contábeis fornecem regras técnicas para orientar a preparação de documentos contábeis;
- Os princípios fundamentais, definidos no Artigo 2423 do Código Civil Italiano, exigem uma apresentação clara, verdadeira e justa da posição financeira e dos resultados de uma empresa no ano;
- Os princípios gerais, ou postulados das demonstrações financeiras, definidos no Artigo 2423-bis, estabelecem os princípios a serem seguidos na prática da preparação dos itens da demonstração financeira, tais como:
- Princípio da prudência,
- Princípio da continuidade,
- Princípio da prevalência da substância,
- Princípio da competência,
- Princípio da consistência nos critérios de avaliação,
- Princípio da materialidade,
- Princípio da comparabilidade.
A OIC 11 define o conjunto de princípios fundamentais e princípios gerais postulados para as demonstrações financeiras. Até certo ponto, pode-se dizer que todos os princípios listados acima são importantes para os registros contábeis adequados e são interdependentes, na medida em que as normas nacionais de contabilidade atuam como uma interpretação e complemento dos princípios do Código Civil.
Lista de normas contábeis nacionais
Abaixo está uma lista das normas contábeis nacionais emitidas e atualmente validadas pela OIC:
- Oic 2 - Ativos e financiamentos alocados a um negócio específico:
Esta norma apresenta as soluções técnicas mais adequadas em relação a ativos e financiamentos destinados a um negócio específico, com referência às regulamentações em vigor.
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OIC 4 - Fusões e cisões:
O objetivo da OIC 4 é delinear as regras a serem aplicadas na preparação de demonstrações financeiras e na referência a situações de balanço característico de procedimentos de fusão, fornecendo uma interpretação das disposições do Código Civil.
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OIC 5 - Demonstrações financeiras de liquidação:
O objetivo desta norma é divulgar as características constitutivas das diversas demonstrações financeiras e outros documentos contábeis exigidos pela regulamentação. Além disso, visa a explicar seus critérios de preparação.
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OIC 7 - Certificados verdes:
O objetivo dessa norma contábil é estabelecer os critérios para o reconhecimento, a classificação e a mensuração contábil dos certificados verdes nas demonstrações financeiras, bem como definir as divulgações a serem incluídas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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OIC 8 - Licenças de emissão de gases de efeito estufa:
O objetivo da norma OIC 8 é estabelecer os critérios para o reconhecimento correto das permissões de emissão de gases de efeito estufa (ou seja, cotas de emissão) nas demonstrações financeiras anuais. Ela também apresenta as divulgações a serem adicionadas às notas das demonstrações financeiras.
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OIC 9-Perdas por redução ao valor recuperável de ativos tangíveis e intangíveis
Essa norma contábil rege o tratamento de perdas por redução ao valor recuperável de ativos fixos tangíveis e intangíveis. Ela também estabelece as informações a serem apresentadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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OIC 10 - Demonstração dos fluxos de caixa:
A OIC 10 fornece orientação sobre os critérios para a preparação de uma demonstração de fluxos de caixa.
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OIC 11 - Propósito e postulados das demonstrações financeiras:
O OIC 11 corresponde a um princípio geral no qual são estabelecidos os postulados e propósitos das demonstrações financeiras. Portanto, contém as referências básicas para a preparação das mesmas.
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OIC 12 - Composição e apresentação das demonstrações financeiras:
Essa norma indica como apresentar corretamente o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e as notas às demonstrações financeiras. É dada atenção especial à sua estrutura e conteúdo.
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OIC 13 - Estoques:
O objetivo da OIC 13 é delinear os critérios para o reconhecimento, a classificação e a mensuração dos estoques, bem como fornecer as informações a serem apresentadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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OIC 14 - Caixa e equivalentes de caixa:
O objetivo desta norma contábil é estabelecer os critérios para a administração das informações sobre caixa e equivalentes de caixa nas demonstrações financeiras. Ela também fornece as informações a serem divulgadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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Oic 15 - Contas a receber:
O objetivo desta norma é estabelecer os critérios para o reconhecimento, a classificação e a mensuração de contas a receber e as informações a serem fornecidas nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
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Oic 16 - ativos fixos tangíveis:
A norma contábil Oic 16 fornece informações sobre os critérios corretos para a definição de ativos fixos tangíveis, bem como as informações a serem fornecidas nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
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Oic 17 - Demonstrações financeiras consolidadas e método de equivalência patrimonial:
Essa norma contábil disciplina a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas e regula a aplicação do método da equivalência patrimonial, ambas no contexto das demonstrações financeiras consolidadas.
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OIC 18 - Acréscimos e diferimentos:
Por meio da OIC 18, são fornecidas indicações sobre o tratamento contábil e as divulgações a serem feitas nas notas explicativas das demonstrações financeiras com relação a acréscimos e diferimentos.
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OIC 19 - Contas a pagar:
O objetivo da OIC 19 é estabelecer os critérios para o reconhecimento de contas a pagar, sua classificação e mensuração. Além disso, fornece as informações necessárias a serem apresentadas nas notas das demonstrações financeiras.
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OIC 20 - Títulos de dívida:
A OIC 20 estabelece os critérios para o correto reconhecimento, classificação e mensuração dos títulos de dívida e, em seguida, fornece as informações a serem apresentadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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OIC 21 - Investimentos em patrimônio líquido:
Essa norma contábil expressa as regras para o correto tratamento das informações relacionadas a investimentos em participações societárias e aquelas essenciais para a elaboração das notas explicativas às demonstrações financeiras.
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Oic 23 - trabalhos em andamento:
A Oic 23 contém os critérios para a definição de trabalhos em andamento de contratos.
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Oic 24 - ativos fixos intangíveis:
Os ativos intangíveis são regulamentados pela Oic 24, que, além disso, também apresenta as informações a serem apresentadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras.
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Oic 25 - imposto de renda:
A norma contábil Oic 25 trata das regras sobre a administração de dados sobre imposto de renda e impostos similares (IRAP) e, em seguida, fornece as informações relevantes para a preparação das notas explicativas das demonstrações financeiras.
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Oic 26-Transações, ativos e passivos em moeda estrangeira
Os ativos, passivos e transações denominados em moedas estrangeiras são regulamentados pela OIC 26, que também fornece informações relevantes para a elaboração das notas explicativas das demonstrações financeiras.
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OIC 28 - Patrimônio líquido:
Os critérios para a classificação de itens do patrimônio líquido e o reconhecimento e movimentação de itens relacionados, todos no contexto de transações entre empresas e acionistas, são explicados na OIC 28.
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OIC 29 - Mudanças nos princípios contábeis, mudanças nas estimativas contábeis, correção de erros, eventos ocorridos após a data do balanço:
Essa norma regulamenta o tratamento contábil e a divulgação nas notas das demonstrações financeiras de eventos relativos a mudanças nos princípios contábeis, mudanças nas estimativas contábeis, correção de erros e eventos ocorridos após o encerramento do exercício financeiro.
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Oic 30 - demonstrações financeiras intermediárias:
As demonstrações financeiras intermediárias são demonstrações financeiras diferentes das demonstrações financeiras anuais. Portanto, elas nem sempre consistem nos três componentes do balanço patrimonial, da demonstração de resultados e das notas explicativas, mas têm uma composição simplificada em relação às finalidades para as quais são exigidas.
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OIC 31 - Provisões para riscos e encargos e indenização por tempo de serviço:
As provisões para riscos e encargos e indenização por tempo de serviço são objetos de especificação da OIC 31. Nela, são apresentados os critérios para o reconhecimento, a classificação e a avaliação desse objeto contábil e, em seguida, são fornecidas as informações relevantes para a elaboração das notas explicativas às demonstrações financeiras.
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OIC 32-Instrumentos financeiros derivativos
A norma contábil OIC 32 divulga os critérios e as técnicas para classificar e mensurar o valor justo de instrumentos financeiros derivativos.
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Oic 33 - transição para as normas contábeis nacionais:
Essa norma regulamenta como devem ser preparadas as primeiras demonstrações financeiras elaboradas por uma empresa que, no entanto, preparou anteriormente suas demonstrações financeiras de acordo com outras normas.
Artigo traduzido do italiano