Reembolso do IVA: instruções, prazos e valores

O IVA, ou imposto sobre valor agregado, é um imposto cobrado pelas autoridades fiscais sobre bens e serviços. Na Itália, todos os detentores de IVA devem liquidar o IVA periodicamente (mensal ou trimestralmente), ou seja, calcular os créditos e débitos do IVA e pagá-lo. Para alguns créditos de IVA acumulados, no entanto, existe a possibilidade de reembolso ou compensação.
Obtenção de um reembolso do IVA... como fazer?
Reembolso do IVA: vamos dar uma olhada no conceito
Quando falamos de reembolso de IVA, estamos nos referindo ao reembolso de créditos de IVA.
De fato, todas as liquidações periódicas de IVA estão incluídas na liquidação anual de IVA. Essa última determina e expressa o valor final de crédito e débito de IVA para o ano inteiro. O valor do débito do IVA anual deve ser pago até 16 de março, enquanto o valor do crédito pode ser:
- Usado como compensação para outros impostos;
- Solicitado como reembolso.
O reembolso do IVA pode ser solicitado e é aplicável ao IVA relacionado a qualquer tipo de bem ou serviço, desde que a dedução seja aplicada. Portanto, a possibilidade de reembolso só está disponível para transações tributáveis.
→ Há também uma possível dedução fixa para determinadas mercadorias para uso privado/comercial.
→ De acordo com o Artigo 19-bis do Decreto Presidencial nº 633/1972, se a empresa tiver realizado transações tributáveis e isentas, ela poderá deduzir o IVA pago sobre as compras proporcionalmente à proporção entre transações tributáveis e isentas.
Quem pode solicitar o reembolso do IVA?
O reembolso do IVA pode ser solicitado por todas as empresas, se elas atenderem aos requisitos necessários. De acordo com os artigos 30 e 38-bis do Decreto Presidencial 633/72, esses requisitos são
- Pessoas residentes;
- Pessoas não residentes, mas que possuam um estabelecimento permanente na Itália, ou que estejam registradas para fins de IVA por identificação direta ou por meio da nomeação de um representante fiscal na Itália. Nesse último caso, o representante nomeado terá o direito de solicitar o reembolso.
Atenção! Para obter o reembolso, os não residentes registrados para fins de IVA devem enviar a solicitação ao Centro Operacional de Pescara da Agência de Receitas. Por outro lado, os não residentes que tenham nomeado um representante fiscal devem enviar a solicitação ao Revenue Office do domicílio fiscal do representante.
As pessoas que não são residentes na Itália e não estão registradas para fins de IVA também podem se beneficiar de um reembolso do IVA. Isso é feito, no entanto, por meio de procedimentos específicos que diferem dependendo do país em que as pessoas estão estabelecidas (país da UE ou país fora da UE).
Há também outras condições para solicitar o reembolso do IVA. Elas estabelecem que:
- O contribuinte deve possuir um crédito superior a €2.582,28;
- O valor do reembolso solicitado deve ser superior a €10,33;
- O contribuinte deve atender ao requisito da taxa média, ou seja:
Executar exclusiva ou predominantemente atividades que envolvam a realização de operações com alíquotas inferiores às do imposto sobre compras e importações, contando para esse fim também as operações realizadas de acordo com os parágrafos 5, 6 e 7 do Artigo 17, bem como de acordo com o Artigo 17-ter
Articolo 30, comma 2, lettera a) del DPR n. 633/72
Como solicitar um reembolso do IVA?
A solicitação de reembolso do IVA pode ser feita
- Juntamente com a declaração anual de IVA;
- Em cada um dos três primeiros trimestres do ano, usando o formulário VAT TR, que pode ser baixado do site da Agenzia delle Entrate. Nesse caso, a solicitação pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou por um intermediário autorizado.
Quando é possível solicitar um reembolso do IVA?
Prazos
É possível solicitar um reembolso como parte da declaração anual de IVA. Ela deve ser enviada entre 1º de fevereiro e 30 de abril de cada ano.
As solicitações trimestrais, por outro lado, devem ser enviadas dentro dos seguintes prazos:
- De 1º a 30 de abril para o primeiro trimestre, que compreende os meses de janeiro, fevereiro e março;
- De 1º a 31 de julho para o segundo trimestre, que compreende os meses de abril, maio e junho;
- De 1º a 31 de outubro para o terceiro trimestre, que compreende os meses de julho, agosto e setembro.
No decorrer de um ano, o reembolso pode ser solicitado mediante a apresentação de uma solicitação para o crédito anual e até 3 solicitações para o crédito trimestral.
O tempo de desembolso do reembolso é normalmente de 3 meses. Além desse limite, o solicitante tem direito a uma taxa de juros de 2%.
Como preencher a solicitação?
O pedido de reembolso deve conter as mesmas informações que a declaração anual de IVA ou o pedido trimestral, por exemplo
- Os dados de identificação do contribuinte;
- Os resultados da liquidação do IVA;
- A base para solicitar o reembolso.
O que fazer em caso de erro?
Em caso de erro, se a solicitação já tiver sido enviada, é possível enviar uma solicitação complementar para completar a primeira.
Por outro lado, se a restituição já tiver sido paga e não for devida, a Revenue Agency poderá solicitar a devolução dos valores pagos e eventuais juros.
Em caso de irregularidades, estão previstas penalidades, mas elas são aplicadas somente no caso de irregularidades consideradas graves.
O que fazer em caso de recusa ou suspensão da aplicação?
Em caso de suspensão ou recusa da restituição, é possível recorrer no prazo de 60 dias a partir da data de notificação do ato à Comissão Fiscal competente.
Atenção! Você pode fazer isso mesmo que nenhuma recusa real tenha sido notificada, mas também se 90 dias se passaram sem uma resposta desde que a solicitação foi enviada. No caso de disputas de até 20.000 euros em valor, o procedimento de mediação da Revenue Agency está disponível.
Reembolso do IVA por cessação de atividade
Também é possível solicitar um reembolso do IVA em caso de encerramento dos negócios. Nesse caso, será feita referência ao crédito de IVA resultante da declaração anual do período fiscal em que a atividade foi encerrada.
O parágrafo 2 do Artigo 30 do Decreto Presidencial 633/72 permite que uma solicitação de reembolso seja apresentada para qualquer valor. Entretanto, o parágrafo 4 do Artigo 38-bis do mesmo Decreto Presidencial exige a apresentação de uma garantia adequada pelo contribuinte no caso de valores superiores a 30.000 euros.
A garantia, de acordo com o parágrafo 5 do Artigo 38-bis do Decreto Presidencial 633/72, deve consistir em uma caução (em títulos do governo ou títulos garantidos pelo governo), ou uma garantia bancária, ou uma apólice de seguro garantia. Por esse motivo, a solicitação de reembolso nesse caso pode ser um obstáculo bastante difícil de superar.
Artigo traduzido do italiano