Fatura de co-entrada: fatura para várias partes

Uma fatura é um documento fiscal que deve ser emitido sempre que uma empresa vende mercadorias ou presta serviços a uma contraparte. O objetivo da fatura é resumir as principais características da transação realizada. As informações sobre o emissor (cessionário ou principal) e o comprador (sujeito passivo) também devem ser incluídas.
No entanto, muitas vezes acontece de uma fatura ser emitida para um bem fornecido ou um serviço prestado a várias pessoas. Um exemplo seria uma escritura notarial lavrada em favor de várias pessoas no caso de propriedade conjunta de um imóvel.
Que fatura é emitida nesses casos especiais? É possível emitir uma fatura para várias pessoas? Neste artigo, discutiremos a fatura de propriedade conjunta.
Como ela deve ser elaborada? Quais são os regulamentos em vigor? Vamos dar uma olhada juntos neste artigo em todas as características de uma fatura conjunta.
O que é uma fatura conjunta?
Falamos de uma fatura conjunta quando o documento fiscal da fatura se refere a serviços prestados a vários contratantes e, portanto, é emitido para mais de uma parte.
De fato, há certos campos, como, por exemplo, consultoria tributária ou prática jurídica, nos quais a necessidade de enviar faturas a vários contratantes é particularmente forte.
Faturamento conjunto: os regulamentos
Os regulamentos de referência sobre faturamento geral, seja eletrônico ou em papel, podem ser encontrados no artigo 21 do Decreto Presidencial 633/1972. Ele especifica que há uma obrigação de documentar a alienação de bens ou a prestação de serviços por meio da emissão de uma fatura. A fatura pode ser emitida em formato de papel (quando exigido por lei) ou eletronicamente.
O artigo também especifica o seguinte:
- Se os contratantes forem entidades, empresas ou companhias, a indicação da firma é necessária juntamente com o nome e a razão social da firma e do destinatário;
- Se as partes contratantes forem entidades que não sejam instituições, empresas ou companhias, então o nome e o sobrenome dessas entidades devem ser explicitamente indicados.
Por outro lado, não há problemas no caso de uma fatura conjunta no caso de uma fatura em papel; portanto, é possível inserir vários nomes manualmente sem muitas dificuldades.
Os problemas surgem no caso de faturamento eletrônico. De fato, a emissão telemática da fatura pode levar a um obstáculo, pois o formato XML só permite a entrada de um titular.
A questão que surge é: como os destinatários devem ser indicados no caso de uma fatura eletrônica conjunta? Veremos isso em breve. Enquanto isso, vamos definir algumas premissas estabelecidas por lei.
Em 2017, a Agência da Receita Federal forneceu orientações sobre isso na Resolução nº 87/E de 5/07/2017. Nela, foi especificado o seguinte:
- Há a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica conjunta apenas na hipótese de o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços ser realizado em favor de pessoa física (nota fiscal B2C).
- Não há possibilidade de emitir uma fatura eletrônica conjunta entre partes sujeitas ao IVA (fatura B2B).
Portanto, se a fatura se referir a transações realizadas entre entidades, negócios ou empresas, não é permitido o uso de uma fatura eletrônica conjunta.
Co-fatura: parâmetros a serem seguidos para a correta emissão
A Resolução nº 87/E, de 5/07/2017, também expressou as coordenadas para inclusão dos destinatários na fatura elaborada eletronicamente.
No caso de uma fatura contestada, apenas um destinatário deve ser indicado no documento XML na seção 'Identificadores Fiscais': o Sistema de Intercâmbio (SdI) não permite, de fato, a inserção de mais de um destinatário.
Portanto, o sistema de faturamento eletrônico permite que apenas um destinatário seja inserido na seção apropriada. Portanto, para emitir uma fatura conjunta, ou seja, em favor de mais de um titular, ainda será necessário inserir apenas um nome no campo dedicado ao revendedor ou comitente.
Outros beneficiários também podem ser inseridos, mas em campos opcionais não sujeitos a controle pelo Sistema de Intercâmbio.
Os campos opcionais geralmente não estão sujeitos ao controle do Sistema de Intercâmbio (SdI) e podem ser os seguintes:
→ "Outros dados de gerenciamento";
→ "Causal".
Isso contornará o problema de inserir vários destinatários para a mesma fatura em um sistema em que apenas um pode ser adicionado.
A Inland Revenue não forneceu instruções exatas sobre o método correto de emissão de uma fatura eletrônica conjunta. Portanto, o que foi dito até agora consiste mais em uma sugestão de implementação prática do que em uma indicação de como isso deve ser feito.
Na verdade, a emissão de uma fatura eletrônica conjunta depende muito do tipo de software que se usa para realizar a fatura eletrônica. De fato, há pacotes de software que permitem a indicação real de vários destinatários, enquanto outros não oferecem essa possibilidade de forma alguma.
Os dados a serem incluídos em uma fatura conjunta
Toda fatura, portanto, seja qual for o método de emissão escolhido, exige a entrada de determinados dados. Essas informações a serem inseridas são as mesmas, independentemente do tipo de fatura: elas não podem estar faltando, caso contrário, o documento será inválido para fins fiscais.
Os dados a serem inseridos e que devem necessariamente estar presentes são
- Dados relacionados ao emissor da fatura (nome e sobrenome, endereço da sede registrada, número de IVA, código fiscal);
- Os dados relacionados ao destinatário da fatura (nome e sobrenome, endereço da sede registrada, número de IVA, código fiscal);
- O número sequencial: desde o início do ano, as faturas devem ser numeradas consecutivamente, começando com o número 1;
- A descrição do bem vendido ou do serviço prestado ao qual a fatura se refere;
- O valor do IVA, ou seja, quanto do pagamento é feito com e sem IVA.
Faturamento conjunto: problemas comumente encontrados
Do ponto de vista fiscal, não há problemas específicos com a emissão de faturas conjuntas. Entretanto, do ponto de vista prático, esse tipo de medida fiscal pode estar longe de ser fácil.
De fato, não há muitos pacotes de software que ofereçam a possibilidade de executar esse tipo de serviço, ou o procedimento em si pode acarretar dificuldades operacionais.
No caso de complicações insolúveis, ainda é possível emitir uma fatura diferente para cada beneficiário da transação.
Portanto, para evitar as dificuldades apresentadas por uma fatura conjunta, é sempre possível optar por emitir várias faturas, uma por parte contratante. Dessa forma, qualquer problema pode ser contornado de maneira prática e indolor.
Artigo traduzido do italiano