Fatura de presentes de A a Z

As empresas geralmente fornecem mercadorias como presentes a seus clientes ou representantes para se tornarem conhecidas, como um gesto comercial ou como um sinal de agradecimento.
O que o sistema tributário prevê nesses casos? Que tipo de fatura é apropriado? Sim, os "presentes" também estão sujeitos a faturamento. Neste artigo, examinaremos o assunto da fatura de presente. Veremos o que é e em que casos ela é aplicável, para que possamos tirar todas as dúvidas a respeito desse tema.
Nota fiscal de presente: o que é?
A fatura para presente é um tipo de fatura emitida no caso de transferência gratuita de mercadorias, na forma de presente, para clientes ou representantes.
Como não há troca de dinheiro, portanto, o método canônico de elaboração e envio de faturas não se aplica. As faturas de presente, de fato, têm um status fiscal especial, e é por isso que é necessário fazer uma distinção factual entre esses dois tipos de documentos fiscais.
Em primeiro lugar, as faturas de presentes diferem de acordo com o tipo de produtos que são fornecidos: se estão relacionados à atividade comercial ou não, ou se são amostras grátis.
Referência normativa: Artigo 2, parágrafo 2, nº 4 do Decreto Presidencial nº 633/72.
Vejamos em detalhes.
Fatura de presente → para produtos relacionados a negócios
A fatura de presente pode se referir a mercadorias dadas gratuitamente ao cliente que normalmente são destinadas à venda. Os itens dados, nesse caso, são considerados parte integrante da atividade comercial.
Por esse motivo, eles estão sujeitos ao IVA, o que significa que eles acionam a necessidade de emitir uma fatura. Na fatura entregue ao cliente, o valor tributável deve ser estornado. Nesse momento, a empresa tem a opção de:
- Cobrar o IVA do cliente → fatura com recuperação;
- Não cobrar o IVA do cliente → fatura sem recuperação.
Além disso, as empresas podem optar por:
- Emitir uma fatura para cada brinde gratuito concedido;
- Emitir uma fatura própria, com a opção de emitir uma única fatura resumida para o mês inteiro;
- Registrar os presentes de acordo com a taxa de IVA em uma mídia separada, ou seja, manter um registro de presentes. Nesse registro, os presentes concedidos em um dia específico devem ser inseridos em ordem cronológica, distinguindo-os por taxa.
Fatura de presente sem reembolso > IVA não cobrado do cliente
Uma fatura de presente sem devolução é uma fatura para a qual o IVA não é cobrado do cliente.
Essa é a situação que ocorre com mais frequência: o cliente ou representante recebe um presente de uma empresa sem ter que pagar nada. Nesse caso, é o empresário que é obrigado a emitir a fatura e pagar o IVA.
O texto a ser inserido na fatura para o fornecimento gratuito do bem é o seguinte: 'fornecimento gratuito Artigo 2 Decreto Presidencial 633/72 sem obrigação de cobrar o IVA Artigo 18 Decreto Presidencial 633/72'. Por outro lado, se for uma fatura eletrônica, a aplicação da isenção N2 é necessária.
→ No caso de faturas de presentes sem recurso, é possível optar por uma autofatura. Ela consiste em um documento fiscal no qual o emissor e o destinatário se correspondem.
Cuidado! Se for usado um sistema de faturamento eletrônico, será necessário, após redigir a autofatura, que o empresário a envie para o Sistema de Intercâmbio (SdI), tendo o cuidado de especificar que a fatura em questão é para fins de brindes.
Fatura de presente com recuperação > IVA cobrado do cliente
Uma fatura de cobrança reversa é uma fatura na qual o IVA é cobrado do cliente. Isso significa, em essência, que o cliente deverá pagar o IVA sobre o bem dado a ele como presente.
Essa não é a prática mais comum. De fato, normalmente, o produto de brinde é dado gratuitamente em sua totalidade. No entanto, caso a empresa opte por cobrar o IVA do cliente, o seguinte texto deve ser incluído na fatura: 'fornecimento gratuito Artigo 18 Decreto Presidencial 633/72 com obrigação de reembolso Artigo 18 Decreto Presidencial 633/72'.
O valor tributável será estornado na fatura, mas o valor total do IVA continuará a ser pago ao cliente.
Valor tributável do IVA para faturas de presentes: o que é isso?
Nesse ponto, surge uma pergunta... Qual é o valor tributável sobre o qual o IVA deve ser calculado?
Como estamos lidando com fornecimentos gratuitos, estamos em um caso em que apenas uma das duas partes realiza o fornecimento, que não será seguido por uma contraprestação pecuniária. A norma de referência que revela a natureza da base tributável sobre a qual o IVA deve ser calculado é o Artigo 13 do Decreto Presidencial 633/1972.
De acordo com essa referência normativa, a base tributável do IVA corresponde ao preço de compra ou, na falta deste, ao custo das mercadorias no momento em que as transações são realizadas.
Atenção! Se a empresa não exercer o direito de recurso: seja qual for o método usado para emitir a fatura (fatura sem recurso, autofatura ou registro da transação no cadastro), o pagamento do IVA continuará sendo de responsabilidade do fornecedor e corresponderá a um custo não dedutível.
Fatura de presente → para produtos não relacionados à empresa
Compra de produtos gratuitos
Um item dado como brinde também pode não fazer parte da atividade própria da empresa. De fato, se o item dado como brinde não for normalmente produzido e comercializado pela empresa, ou seja, se for um item que não faz parte da atividade comercial normal da empresa, ele não é necessariamente obrigatório para a emissão da fatura.
Por esse motivo, ao comprar mercadorias para distribuição gratuita, vale a pena fazer um breve cálculo do possível IVA dedutível. De fato, se as mercadorias puderem ser classificadas como despesas de entretenimento, a possibilidade de deduzir o IVA sobre elas estará intimamente ligada ao custo dos itens em questão, de acordo com o Artigo 19-bis 1, letra h) do Decreto Presidencial 633/1972.
De fato, três casos diferentes são distinguidos:
- O custo do objeto , incluindo o IVA, é inferior a 50 euros → nesse caso, nenhuma fatura deve ser emitida;
- O custo do item, incluindo o IVA, é superior a 50 euros E o IVA foi deduzido no momento da compra → nesse caso, ele será tributável, portanto, a fatura deve ser emitida;
- O custo do item, incluindo o IVA, é superior a 50 euros E o IVA não foi deduzido no momento da compra → nesse caso, não será tributável, portanto, nenhuma fatura deve ser emitida.
Fornecimento de mercadorias gratuitas
Após a compra das mercadorias para a oferta gratuita, chega o momento de transferi-las para os clientes. Como isso é feito?
Mesmo no caso de uma fatura de presente emitida para produtos não relacionados à atividade comercial, você pode
- Cobrar o IVA do cliente;
- Não cobrar o IVA do cliente;
- Emitir uma fatura de presente;
- Emitir uma autofaturação para brindes.
É aconselhável, no momento da entrega, emitir um Conhecimento de Embarque (Documento de Transporte) ou documento semelhante, no qual o motivo "brindes" seja declarado e no qual o destinatário seja nomeado, a fim de comprovar a entrega efetiva das mercadorias. Isso permite evitar qualquer tipo de contestação por parte das autoridades fiscais.
Amostras grátis de baixo valor
Amostras grátis são definidas como itens de baixo valor normalmente distribuídos no caixa, sobre os quais não é cobrado IVA e, portanto, nenhuma fatura é emitida, desde que
- Sejam de fato gratuitas;
- Sejam marcadas como tal (amostras grátis);
- Tenham um valor modesto.
Referência normativa: Artigo 2, parágrafo 3, letra d) do Decreto Presidencial nº 633/72.
Em conclusão
As entregas de mercadorias gratuitas, geralmente realizadas para fins de entretenimento, sempre constituem entregas tributáveis se se referirem a mercadorias cuja produção ou comércio faça parte das atividades próprias da empresa.
Por outro lado, as mercadorias fornecidas gratuitamente que estão fora do escopo da atividade comercial estão isentas de faturamento se seu valor não exceder 50 euros. Se esse limite for ultrapassado, o valor será tributável, a menos que o IVA seja deduzido no momento da compra.
Esperando que você tenha aprendido as informações necessárias para poder fazer malabarismos com o faturamento de produtos gratuitos, convidamos você a compartilhar sua opinião conosco! Você tem dúvidas? Tem alguma curiosidade sobre a qual gostaria de saber mais? Compartilhe conosco na seção de comentários abaixo, teremos o maior prazer em levar sua opinião em consideração!
Artigo traduzido do italiano