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Penalidades de faturamento eletrônico? Que consequências temer

Penalidades de faturamento eletrônico? Que consequências temer

Por Virginia Fabris

Em 4 de maio de 2025

Há formas específicas de elaboração de faturas eletrônicas e também prazos a serem cumpridos para enviá-las. As penalidades se aplicam em caso de descumprimento ou violação dos prazos de emissão das faturas eletrônicas.

Como a fatura eletrônica foi incluída como prática obrigatória para muitos profissionais em 2019, as penalidades por elaboração e envio inadequados de faturas foram reduzidas para este ano.

No entanto, o chamado período experimental deve terminar com a chegada de 2020. No momento, portanto, embora a fatura eletrônica ainda seja um procedimento relativamente novo, é preciso tomar cuidado para não violar os regulamentos sobre a emissão de faturas eletrônicas.

No entanto, quais são as penalidades por faturamento eletrônico incorreto atualmente em vigor? Vamos dar uma olhada mais de perto nelas.

Faturamento eletrônico: as regras a serem respeitadas

O faturamento eletrônico tornou-se uma prática obrigatória para todos os titulares de IVA a partir de 1º de janeiro de 2019. As únicas pessoas excluídas dessa obrigação até o momento são os membros do regime de taxa fixa ou os produtores agrícolas.

As faturas eletrônicas devem conter determinadas informações, devem ser elaboradas de acordo com um modelo específico e devem usar um formato específico (XML). Em particular, as faturas eletrônicas devem conter pelo menos os seguintes dados:

  • A data de emissão da fatura;
  • O número sequencial sob o qual a fatura foi emitida;
  • Os dados de identificação do emissor;
  • Os dados de identificação do destinatário;
  • A descrição da qualidade, quantidade e preço das mercadorias em questão;
  • O IVA tributável e seu cálculo;
  • O total da fatura.

O que diz a lei? Uma olhada nos regulamentos em vigor

A emissão e a transmissão de faturas eletrônicas são regidas, especificamente, por dois regulamentos:

  1. Artigo 6 do Decreto Legislativo 471/1997;
  2. Artigo 6 do Decreto Legislativo 472/1997.

Até que prazo as faturas devem ser emitidas? → Prazo de envio

As faturas eletrônicas devem ser enviadas ao Sistema di Intercambio (SdI) dentro de dois prazos diferentes, dependendo do tipo de documento elaborado.

  • Dentro de 12 dias a partir da data de emissão da fatura, no caso de uma fatura imediata;
  • Até o 15º dia do mês seguinte à data da fatura, no caso de uma fatura diferida.

Qual é oregime de penalidades para faturamento eletrônico?

Estão previstas penalidades para faturas eletrônicas enviadas incorretamente no caso de:

  • Erros na compilação da fatura;
  • Omissões na compilação da fatura;
  • Emissão tardia da fatura eletrônica.

Se vários prazos forem violados ao mesmo tempo, as penalidades serão emitidas em um único bloco, de acordo com o princípio da "cumulação legal".

Vejamos agora o regime de sanções atualmente em vigor.

Penalidades por atraso no envio de faturas eletrônicas e não emissão de faturas

Há várias violações possíveis das normas de faturamento eletrônico. Dependendo de sua natureza, incorrem em diferentes tipos de penalidades.

As penalidades para faturas eletrônicas emitidas incorretamente são as seguintes:

→ Se: o erro na fatura eletrônica ocorrer sem nenhuma consequência na liquidação correta do IVA, incorrerá em uma penalidade de 250 a 2.000 euros.

→ Se houver omissões, envio tardio ou erros de conteúdo, será aplicada uma penalidade entre 90% e 180% do imposto, o que equivale a um valor mínimo de 500 euros.

→ Se: forem registrados valores não tributáveis não sujeitos ao IVA ou com cobrança reversa, a penalidade é de 5% a 10% do valor, sendo que o valor mínimo também é de 500 euros.

No caso de violações puramente formais, nenhuma sanção está prevista, de acordo com o artigo 6, parágrafo 5-bis, do Decreto Legislativo 472/1997.

Novo em 2021

A partir de 2021, novos códigos entraram em vigor:

  • Para identificar o tipo de documento: aumentam de 7 para 18;
  • "Natureza da transação": aumentam de 7 para 21.

Uma entrada incorreta dos códigos deve ser considerada um erro formal na emissão da fatura. Como acabamos de ver, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do Artigo 6 do Decreto Legislativo de 1997, a penalidade é uma multa de 250 a 2.000 euros.

Como regularizar uma fatura não emitida? O procedimento de regularização

Em caso de erros ou omissões, é possível regularizar, ou seja, fazer correções nas faturas emitidas por meio do instituto do "ravvedimento operoso". Essa possibilidade é confirmada pelo artigo 13 do Decreto Legislativo de 1997, que foi alterado em 2016.

No caso de retificação de violações, ou "ravvedimento operoso", é possível obter uma redução nas penalidades para tais violações. As reduções variam de acordo com o tempo decorrido entre a violação e a retificação feita pelo contribuinte.

Existem, de fato, diferentes tipos de retificações voluntárias:

  • A repreensão curta: se a retificação for feita dentro de 30 dias após a violação ter sido cometida. Nesse caso, a penalidade será de 1/10 do valor mínimo.
  • O arrependimento longo: se a correção for feita entre o 31º e o 90º dia após a data de vencimento. Nesse caso, aplicar-se-á 1/9 do mínimo.
  • A remissão longa ou anual: que abrange o período entre o 91º dia e o prazo final para o envio da declaração do ano corrente. Nesse caso, a penalidade é de 1/8 do mínimo.
  • Reembolso além do ano: quando a correção é feita antes do prazo para a apresentação da declaração do ano seguinte. A sanção, nesse caso, é de 1/7 do mínimo.
  • Reembolso além de dois anos: se a correção for feita dentro de dois anos após a violação ter sido cometida. A multa nesse caso corresponde a 1/6 do mínimo.
  • Reprimenda após contestação: se a infração for contestada pelo Revenue Office. Nesse caso, é aplicada uma penalidade correspondente a 1/5 do mínimo.

👉 With the 1997 Legislative Decree, two new levels of reprimand were introduced, applicable in the case of:

  • A correção ocorre dentro de 90 dias da data de vencimento, então há uma redução da penalidade pela metade;
  • O pagamento é feito dentro de 15 dias da data de vencimento, então a redução é de 1/15 da penalidade.

Como calcular a penalidade por atraso no faturamento eletrônico?

Você tem medo de sofrer uma multa, mas não sabe qual seria o valor da penalidade? Para os contribuintes trimestrais, o parágrafo 6 do Artigo 1 do Decreto Legislativo 127/2015 fala claramente:

Quem infringir as obrigações relativas à documentação e ao registro de transações tributáveis para fins de imposto sobre valor agregado ou identificação de produtos específicos será punido com uma sanção administrativa de noventa a cento e oitenta por cento do imposto relativo ao valor tributável incorretamente documentado ou registrado durante o ano fiscal

Como as penalidades devem ser pagas?

O pagamento das penalidades deve ser feito necessariamente por meio do preenchimento do formulário F24, disponível no site da Revenue Agency. Em particular, a seção Treasury deve ser preenchida, especificando o código de imposto 8911.

Agora que você está devidamente informado sobre os riscos envolvidos na elaboração e transmissão inadequadas de uma fatura eletrônica... boa sorte no gerenciamento da sua máquina de faturamento! Se precisar de esclarecimentos ou tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com nossa equipe. Deixe um comentário na seção apropriada e você receberá uma resposta nossa o mais rápido possível!

Artigo traduzido do italiano