O código do destinatário da fatura eletrônica: o Ermes digital

A partir de 1º de janeiro de 2019, o faturamento eletrônico passou a ser obrigatório. E o código do destinatário é um componente importante da fatura eletrônica. Mas o que ele é especificamente e qual é o procedimento para obtê-lo?
O código do destinatário é o equivalente a um Ermes digital: por meio de um código alfanumérico exclusivo, a fatura eletrônica pode ser entregue ao destinatário certo, com um simples clique.
Mas quais são os procedimentos a serem seguidos para obter os sapatos mágicos com asas desse Ermes digital?
Vamos descobrir juntos neste artigo!
Código do destinatário da fatura eletrônica: definição e função no faturamento
O código do destinatário é uma série alfanumérica de sete dígitos que o emissor deve incluir na fatura. É de vital importância, pois esse código informa ao sistema de intercâmbio o destinatário da fatura ou a entidade à qual a fatura deve ser endereçada.
O procedimento de entrega
Para que a fatura eletrônica seja entregue corretamente pelo sistema de intercâmbio, você deve fornecer seu endereço telemático ao "serviço de correio" virtual do Internal Revenue Service.
O código do destinatário não é o único elemento a ser comunicado. Será necessário, de fato, escolher entre os modos de recepção mais adequados às suas necessidades.
O endereço telemático
O endereço telemático para o recebimento de faturas pode ser de três tipos diferentes. Além do código de destinatário da fatura eletrônica, há dois outros modos possíveis:
- o endereço PEC ou a caixa PEC. Ao compilar a fatura, o fornecedor deverá preencher as seguintes entradas de acordo com essas regras:
- o código do destinatário deve receber o valor "0000000" (sete vezes zero)
- na caixa "PEC Recipient" (Destinatário PEC), o fornecedor deverá inserir o endereço PEC comunicado pelo cliente.
- o código numérico simples "0000000 " (sete vezes zero) se o cliente não tiver comunicado nenhum endereço telemático (PEC ou Addressee Code). Se o cliente desejar recuperar sua fatura eletrônica no futuro, ele deverá acessar a área reservada "Consulta" do portal "Faturas e faturas"
Os diferentes métodos variam de acordo com o tipo de cliente. De fato, o PEC é escolhido por entidades ou indivíduos que gerenciam poucas faturas; o código de destinatário de sete dígitos, por outro lado, para grandes empresas que gerenciam um grande fluxo de faturas. O último modo, o do código numérico de sete zeros, é o modo típico de uso para consumidores finais e, portanto, usado no comércio B2C.
Diferença entre o código do destinatário e o PEC
Como vimos, existem diferentes serviços de faturamento eletrônico ou modos de transmissão por meio de canais telemáticos. Mas qual é a diferença real entre o PEC e o código do destinatário?
O código do destinatário não é em si um método de envio da fatura eletrônica, mas apenas a informação necessária para enviar a fatura eletrônica para o endereço correto.
O PEC, por outro lado, corresponde, para todos os efeitos, a um método digital de envio da fatura eletrônica. Na verdade, o PEC, ou Correio Eletrônico Certificado, é reconhecido para todos os efeitos como um e-mail legalmente válido, o equivalente a uma carta registrada em papel. Por meio de software específico ou PEC, é possível, portanto, enviar faturas eletrônicas ao destinatário em questão.
Aconselhamos, nesse caso, a usar um software que utilize um intermediário credenciado pela Ade para gerenciar as faturas eletrônicas. Isso o ajudará a reduzir os problemas de faturamento e os aspectos técnicos da contabilidade.
O procedimento para habilitar o código do destinatário
Solicitação e obtenção do código do destinatário
Embora o faturamento esteja sob o domínio do Internal Revenue Service, a autoridade não fornecerá o código do destinatário. Portanto, não faz sentido acessar o site da Inland Revenue para tentar obter o código do destinatário.
Cada empresa usa seu próprio software dedicado para faturamento. Portanto, será a empresa de software em questão que terá de ser contatada para o uso dos serviços de faturamento eletrônico.
Cada software de gerenciamento e faturamento tem um código de identificação exclusivo para todos os titulares de IVA que decidiram usar os serviços telemáticos oferecidos pela empresa de software.
Se você tiver um contador atuando como intermediário, o código do destinatário será comunicado a ele. Obviamente, seu contador terá que usar a mesma software house que sua empresa para solicitar o código de destinatário para sua empresa.
Você deve ter entendido, portanto, que não cabe às autoridades fiscais criar e fornecer aos titulares de IVA um código de destinatário exclusivo.
A única exceção é para os titulares de um canal de transmissão telemática credenciado com o Sistema de Intercâmbio. Entretanto, esses são casos isolados que não representam a norma.
Comunicação do código do destinatário ou PEC à Agência da Receita
Para melhorar o processo de recebimento de faturas eletrônicas, o site da Receita Federal oferece uma seção em que os titulares de IVA e seus intermediários contábeis podem pré-registrar o código do destinatário e o endereço telemático em que as faturas eletrônicas serão recebidas.
Para comunicar seu código de destinatário ou endereço telemático, o procedimento é o seguinte:
- vá para o site da Revenue Agency e acesse o Portal de Faturas e Receitas
- vá para "Faturamento eletrônico > Registro " e digite o endereço telemático no qual deseja receber todas as faturas. Nesse momento, você também pode inserir seu endereço PEC ou seu código de destinatário no campo de código de destinatário apropriado.
Uma vez concluído o procedimento, as faturas eletrônicas serão enviadas automaticamente para o local indicado pelo contribuinte durante o registro.
Se o contribuinte não comunicar as seguintes informações à Inland Revenue Agency, a fatura eletrônica será enviada ao sistema de intercâmbio, que verificará o PEC ou o código do destinatário inserido e a enviará diretamente ao cliente.
Quais são os benefícios do código de destinatário da fatura eletrônica?
A partir de 1º de janeiro de 2019, o sistema de faturamento eletrônico passa a ser obrigatório por lei. A emissão e transmissão de documentos fiscais passa a ser desmaterializada e, como vimos, nem sempre é um processo fácil de implementar. Por esse motivo, diante de um processo mais complicado do ponto de vista gerencial, há várias vantagens para os contribuintes que fazem uso do sistema de faturamento eletrônico.
Entre as vantagens mais importantes estão
- a isenção da obrigação de elaborar o Spesometro, a Lista Negra e os contratos feitos por empresas de leasing;
- a isenção de informar compras de mercadorias da República de San Marino;
- a isenção da publicação de formulários Intrastat para compras de um país da UE;
- acesso prioritário a reembolsos de IVA;
- a redução em um ano do prazo para a notificação de avaliações;
- a isenção do registro de recibos;
- a isenção da emissão de recibos ou comprovantes fiscais;
- assistência fiscal para contribuintes menores;
- isenção do certificado de conformidade e garantia para reembolsos de IVA.
E você, está pronto para aproveitar o enorme potencial desse Ermes digital?
Artigo traduzido do italiano