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A fatura de pagamento dividido: contabilidade e tributação do número de IVA

A fatura de pagamento dividido: contabilidade e tributação do número de IVA

Por Giorgia Frezza

Em 28 de abril de 2025

A fatura de pagamento dividido é um novo método de pagamento disponibilizado para órgãos públicos e empresas. Mas quais são os regulamentos relevantes? Como essas faturas são contabilizadas?

As regras e os procedimentos para uso e contabilização de faturas de pagamento dividido são muito complexos e estão estabelecidos em vários regulamentos.

Descubra em nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre faturas de pagamento dividido e, especialmente, como registrar essas faturas em sua declaração de IVA.

O que é uma fatura de pagamento dividido?

A legislação tributária, por meio da Lei 190/2014, criou um sistema específico de liquidação do IVA, denominado Pagamento Dividido, ou "pagamento dividido".

Esse método de faturamento é regulamentado pelo artigo 17-ter do Decreto Presidencial 633/1972, intitulado "Transações com órgãos públicos e outras entidades e empresas".

O pagamento dividido é usado para o fornecimento de bens e serviços realizados por empresas em relação a:

  • Administrações públicas;
  • uma das outras entidades listadas de forma exaustiva no artigo 17-ter, parágrafo 1-bis, do Decreto Presidencial nº 633/1972 (por exemplo: entidades públicas econômicas, empresas especiais, empresas públicas de serviços pessoais, empresas listadas incluídas no índice FTSE MIB).

A fatura de pagamento dividido nasceu como um método de pagamento opcional para aqueles já em vigor e permaneceu assim até 2017. No entanto, ela foi ampliada nos últimos anos e entrou em vigor em 2019.

As regras da fatura de pagamento dividido

Deve-se esclarecer que, nesse sistema específico de liquidação do IVA, a pessoa que deve pagar materialmente o valor do IVA ao Estado é o cessionário/comprador, ou seja, uma AP, e não o fornecedor/prestador de serviços.

Se você decidir usar a fatura de pagamento dividido, é aconselhável explicar e esclarecer todas as regras às quais essa fórmula de pagamento está sujeita:

  • a Entidade Pública (ou uma das outras entidades indicadas acima) cessionária/compradora pagará ao cedente/fornecedor o valor indicado na fatura líquido de impostos (ou seja, IVA);
  • o cedente/fornecedor, de acordo com o Artigo 2 do Decreto Ministerial 23/1/2015 , deverá proceder com o registro das faturas emitidas (Artigos 23/24 do Decreto Presidencial 633/1972) sem levar em conta o imposto registrado na liquidação periódica
  • o mesmo cessionário/comprador pagará ao Estado a parcela do IVA indicada na fatura;
  • o mesmo cedente/fornecedor deverá especificar que a fatura é emitida de acordo com o sistema Split Payment
  • o fornecedor gerará a fatura especificando tanto o valor tributável quanto o IVA (taxa e valor), mas registrando no final, como valor final devido, somente o valor líquido do IVA .

fattura 24

Quem pode se beneficiar da fatura de pagamento dividido?

Entre as entidades que são obrigadas a aplicar esse regime especial de pagamento estão:

  • entidades econômicas públicas nacionais, regionais e locais, incluindo empresas especiais e empresas públicas de serviços pessoais;
  • fundações nas quais a participação acionária das administrações públicas seja de pelo menos 70% do fundo patrimonial público;
  • empresas gerenciadas , de acordo com o Artigo 2359(1)(2) do Código Civil, diretamente pelo Gabinete do Primeiro Ministro e pelos ministérios ;
  • empresas gerenciadas direta ou indiretamente por administrações públicas ;
  • empresas investidas nas quais as administrações públicas detêm uma porcentagem total do capital não inferior a 70%;
  • empresas listadas registradas no índice FTSE MIB da Bolsa de Valores Italiana e sujeitas a IVA.

self enti locali

Em caso de dúvida, para entender quais Administrações Públicas (APs) são elegíveis para o modo de pagamento dividido, pode-se referir exclusivamente às disposições do Artigo 5-bis do Decreto de 23 de janeiro de 2015.

Graças à referência do referido Artigo 5-bis ao Parágrafo 209 da Lei 244 de 2007, e à definição de administrações públicas no Artigo 1, Parágrafo 2 da Lei nº 196 de 31 de dezembro de 2009, os beneficiários do pagamento dividido foram readmitidos entre as entidades na lista iPA.

As entidades classificadas como prestadoras de serviços públicos, que estão isentas da obrigação de nota fiscal eletrônica para a administração pública, não estão incluídas entre os destinatários.

A Circular nº 27/E da Receita Federal, de 7 de novembro de 2017, também especifica em detalhes o seguinte:

"Para fins de identificação exata das APs obrigadas a aplicar o sistema de pagamento fracionado, deve-se fazer referência à lista publicada no site do Índice de Administrações Públicas, www.indicepa.gov.it (doravante iPA), sem levar em conta, no entanto, as entidades classificadas na categoria de 'Operadores de Serviços Públicos', que, embora incluídas na referida lista, não são destinatárias da obrigação de faturamento eletrônico."

informazione fiscale

A obrigação de faturamento de pagamento dividido foi ampliada na implementação da Diretiva 2014/55/UE para contratos públicos pelo Decreto Legislativo nº 148 de 27 de dezembro de 2018.

O artigo 1º estabelece que as diretrizes do decreto se aplicam a autoridades e entidades contratantes.

O procedimento de fatura de pagamento dividida

Passamos à análise do procedimento de fatura de pagamento dividido em relação às transações de devolução de IVA.

O papel dos fornecedores

Com relação aos fornecimentos de bens e serviços realizados, os fornecedores devem emitir uma fatura com a anotação:

"pagamento dividido" ou ''pagamento dividido'', de acordo com o Artigo 17-ter do Decreto Presidencial nº 633/72.

Se a fatura de pagamento dividido não incluir esse endosso, será aplicada a penalidade administrativa indicada no Artigo 9(1) do Decreto Legislativo nº 471/97, ou seja, uma penalidade administrativa de 1.000 a 8.000 euros.

No entanto, essa sanção não é tributável para faturas emitidas antes de 7 de novembro de 2017, a data de publicação da circular acima mencionada, conforme especificado na Circular Ministerial nº 27/E/2017.

Quais são as obrigações fiscais para o fornecedor?

Em nível operacional, de acordo com as especificações fornecidas pela M.C. nº 27/E/2017, que relembra a M.C. anterior nº 15/E/2015, o fornecedor

  • não deve registrar na liquidação do período o IVA a pagar especificado na fatura;
  • deve registrar no cadastro de ''vendas com IVA'' as operações realizadas e o respectivo IVA não recolhido dos fornecedores;
  • deve registrar a fatura emitida sob o esquema de pagamento dividido, especificando a taxa tributável e o valor do imposto, de forma separada, por meio da anotação dos códigos de IVA apropriados.

Obrigações dos compradores

Todas as entidades que pertencem às administrações públicas e que fazem compras na esfera institucional pagam o IVA por meio do formulário F24 de entidades públicas. Para ser mais preciso, elas devem especificar o código de imposto apropriado até o 16º dia do mês seguinte àquele em que o IVA é considerado exigível.

O Decreto de Implementação (Decreto Ministerial de 27 de junho de 2017, posteriormente alterado pelo Decreto Ministerial de 13 de julho de 2017) com referência a Administrações Públicas e empresas, identificadas para fins de IVA, que fazem compras de bens e serviços no exercício de atividades comerciais exige que elas possam fazer pagamentos de IVA por dois métodos de pagamento equivalentes entre si.

O primeiro método: pagamento até o dia 16 do mês seguinte

O primeiro método envolve o pagamento do IVA por meio do envio do formulário F24. Esse formulário deve ser enviado até o dia 16 do mês seguinte àquele em que o imposto é considerado exigível.

Esse método de pagamento diz respeito às administrações públicas que realizam atividades comerciais e outras empresas.

O pagamento deve ser feito sem compensação alternativa e usando o código tributário específico.

O segundo método: anotação até o dia 15 do mês seguinte

A segunda opção representada pelas administrações públicas envolvidas em atividades comerciais e empresas, para todas as faturas em que se aplica o pagamento dividido, tem a opção de

  • de acordo com os artigos 23 ou 24 do Decreto Presidencial nº 633/72, anotar as faturas no registro até o dia 15 do mês seguinte àquele em que o imposto é considerado devido, com referência ao mês anterior;
  • cobrar o IVA inserido no registro para a liquidação periódica do mês em que é devido ou do trimestre em questão, se forem feitas liquidações trimestrais;
  • registrar as faturas no registro de compras para exercer o direito de deduzir o imposto de acordo com o artigo 25 do Decreto Presidencial nº 633/72

Códigos de imposto em faturas de pagamento dividido

A Resolução nº 139/E/17 estabeleceu os códigos fiscais para o IVA devido pelas administrações públicas e empresas.

Para efetuar um pagamento correto do IVA devido por administrações públicas e empresas, os seguintes códigos e entradas de impostos devem ser preenchidos nos formulários "F24" e "F24 Entidades Públicas" (F24 EP).

O código de imposto no formulário F24

Se um formulário F24 tiver que ser preenchido, o seguinte código de imposto é escolhido:

"6041", intitulado "IVA devido por PP.AA. e COMPANHIAS identificadas para fins de IVA - pagamento dividido para compras no exercício de atividades comerciais - Artigo 5, parágrafo 01, Decreto Ministerial de 23 de janeiro de 2015".

Ao preencher o formulário F24, o código acima deve ser inserido na seção "Tesouraria" exclusivamente com referência aos valores indicados na coluna "valores de débito pagos".

Também no preenchimento do formulário, os campos "prestação/região/mês de referência" e "ano de referência" devem ser preenchidos com o mês e o ano do imposto para o qual o pagamento está sendo feito, nos formatos "00MM" e "AAAA", respectivamente.

O código de imposto com o formulário F24 EP

Se um formulário F24 tiver que ser preenchido, o seguinte código de imposto foi escolhido:

"621E", intitulado "IVA devido por PP.AA. e SOCIEDADES identificadas para fins de IVA - pagamento dividido para compras no exercício de atividades comerciais - Artigo 5, parágrafo 01, Decreto Ministerial de 23 de janeiro de 2015".

Ao preencher o formulário "F24 Entidades Públicas", os seguintes campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • na seção "CONTRIBUENTE", é necessário inserir o código tributário e o nome/razão social da administração pública que está efetuando o pagamento;
  • na seção "DETALHAMENTO DO PAGAMENTO", é necessário especificar
    • no campo "seção", o valor "F" (Tesouro);
    • no campo "código de imposto/causa", o código de imposto;
    • no campo "referência A", o mês para o qual o pagamento está sendo feito, no formato "00MM
    • no campo "reference B", o ano fiscal para o qual o pagamento está sendo feito,m no formato "YYYY".

Casos diferentes dos descritos acima devem emitir o pagamento do IVA como resultado do pagamento dividido, especificando os seguintes códigos fiscais, "620E" e "6040", estabelecidos pela Resolução nº 15/E/15, ou diretamente para a receita orçamentária do Estado.

Você ainda tem dúvidas sobre faturas de pagamento parcelado? Ou já conseguimos esclarecer todas as suas dúvidas? Se algo não estiver claro para você, não hesite em entrar em contato conosco na seção de comentários.

Artigo traduzido do italiano