Nota fiscal eletrônica para pessoas físicas, o que muda?

Em 1º de janeiro de 2019, todos nós testemunhamos essa revolução na contabilidade: o faturamento eletrônico. Embora no início ela estivesse relacionada principalmente a B2B e à administração pública, os desenvolvimentos também nos trouxeram a fatura eletrônica para cidadãos privados. O que exatamente está mudando? O que diz o Internal Revenue Service?
Vamos fazer uma pequena viagem hoje ao universo da fatura eletrônica para o consumidor final.
Fatura eletrônica para pessoas físicas, o que é isso?
Estamos falando de um tipo de fatura eletrônica emitida por uma pessoa sujeita ao IVA (exemplo clássico: uma empresa) para um consumidor final. Portanto, nos enquadramos em uma lógica B2C.
A fatura em questão deve estar no formato XML, respeitando critérios técnicos que visem a preservar sua integridade.
A fatura é então transmitida por meio do Sistema de Intercâmbio da Agência da Receita. Trata-se de um processo de desmaterialização que teve início com uma norma europeia em 2014 (Diretiva 2014/55/UE), que foi imediatamente aplicada às relações com a administração pública e que, posteriormente, passou a ser aplicada às relações B2B e, finalmente, B2C.
Quais são as vantagens da fatura eletrônica?
Obviamente, a primeira vantagem que podemos pensar é a desmaterialização de uma das partes vitais da atividade comercial. Isso leva a uma maior certeza nas transações, as faturas emitidas têm valor legal e o arquivamento digital é, sem dúvida, mais seguro.
Isso economiza tempo e dinheiro, e nunca vamos parar de repetir: quando você mudar para ferramentas digitais, perceberá isso.
Mas, acima de tudo, e isso explica as diretrizes restritas, é uma ferramenta de combate à evasão fiscal. De fato, ela permite um melhor rastreamento das transações, reduzindo as possibilidades de evasão do IVA.
Como emitir uma fatura eletrônica para pessoas físicas
A grande diferença nesse tipo de transação é que o destinatário não está sujeito ao IVA ou, para simplificar, não tem um número de IVA. A falta desse importante código de identificação levou os empresários a se perguntarem como emitir essa fatura específica. A resposta veio diretamente da Inland Revenue Agency, que, em sua medida de implementação nº 89757/2018, esclareceu que o seguinte código convencional deve ser inserido no campo dedicado ao número de IVA do destinatário (ID de IVA): 0000000.
O código fiscal do destinatário deve ser indicado para que ele possa ser identificado.
Como o consumidor final receberá a fatura eletrônica?
Nesse caso específico, a Receita Federal enviará a fatura eletrônica por meio do sistema de intercâmbio e, ao mesmo tempo, o fornecedor deverá enviar uma cópia em papel ou em formato digital. Por que o envio duplo? Simplesmente porque nem todas as pessoas físicas ainda possuem todas as credenciais para os serviços on-line do IRS.
De fato, a cópia da fatura enviada via SdI estará disponível para o usuário em sua gaveta fiscal no site da agência. Para acessá-la, os cidadãos devem ter credenciais Fisconline (o mesmo pin usado para a declaração pré-preenchida) ou SPID (o sistema público de identidade digital).
Assim, uma vez recebida a fatura, basta ao consumidor final acessar a área reservada do site para utilizar o serviço de consulta à fatura eletrônica.
Ressaltando que, nessa situação, o duplo envio é obrigatório, para as pessoas físicas e as que estão sob o regime de taxa fixa, existe a possibilidade de comunicar um endereço telemático PEC ou um código de destinatário (se tiver um) para receber faturas eletrônicas via SdI.
Como funciona se uma das partes estiver no exterior?
A legislação sobre esse assunto ainda não é totalmente uniforme, mesmo dentro das fronteiras europeias. Nesse caso, podemos de fato dizer que a Itália tem se mostrado um dos países mais vanguardistas nesse assunto. Vejamos, portanto, os dois casos principais.
Vendedor no exterior e consumidor final na Itália
A regulamentação sobre a obrigação de faturamento eletrônico é acionada quando o prestador de serviços é residente na Itália ou, de qualquer forma, tem um estabelecimento permanente no país. Portanto, no caso de um vendedor estrangeiro, não haverá obrigação de emitir uma fatura eletrônica.
Consumidor final no exterior e empresa italiana
A resposta ao dilema é mais uma vez o Despacho 89757 de 30 de abril de 2018, que no ponto 9.2 diz (com relação a transações comerciais):
A comunicação a que se refere o item 9.1 acima é opcional para todas as transações para as quais uma fatura aduaneira tenha sido emitida e para aquelas para as quais faturas eletrônicas tenham sido emitidas ou recebidas de acordo com as regras estabelecidas nos pontos anteriores.
Fonte: Agenda Digital
Como resultado, aqueles que optarem por emitir uma fatura eletrônica para um residente estrangeiro não serão obrigados a enviar a transmissão mensal do esterômetro, o que seria necessário no caso de uma fatura clássica.
Em todo caso, será necessário enviar uma cópia da fatura, ainda mais porque a outra parte não terá acesso ao site da Inland Revenue.
Com relação aos campos a serem inseridos, obviamente não podemos usar os mesmos códigos de identificação que encontramos para um residente italiano . Assim:
- Código do destinatário XXXXXXX
- Código postal 00000
- Número de IVA, no caso de pessoas físicas, permanece: 0000000 (quando a pessoa física não tem número de IVA)
Escolhendo a solução certa de faturamento eletrônico B2C
É claro que, ao falar de desmaterialização no campo do faturamento, não podemos deixar de aconselhá-lo a adotar um software adequado. Obviamente, convidamos você a prestar atenção a alguns critérios em particular:
- Conformidade com os padrões relevantes e, em particular, com o sistema de intercâmbio
- A possibilidade de armazenamento eletrônico em conformidade com a lei por 10 anos
- Certificações como: ISO e GDPR
Aqui está uma lista de softwares que achamos que podem ser úteis para você.
Finom
O Finom é uma solução jovem que se estabeleceu rapidamente no mercado graças à simplicidade e à abrangência que oferece aos seus usuários. É um software para todo o processo de faturamento eletrônico B2B, B2C e PA que oferece um sistema de cashback para cada fatura eletrônica enviada.
Entre seus vários recursos, podemos destacar
- Compilação inteligente de faturas
- Gerenciamento de qualquer tipo de fatura eletrônica (ativa e passiva)
- Rastreamento de status
- Integração bancária
Aruba
O faturamento eletrônico da Aruba é uma solução intuitiva que permite criar e enviar faturas eletrônicas rapidamente, graças também ao envio em massa. Além disso, contém um serviço de armazenamento substituto para a duração do serviço de faturamento.
As principais funcionalidades do Aruba incluem
- Criação e envio de faturas eletrônicas
- Recebimento via código do destinatário
- Importação de faturas já passadas pelo SdI

Fatturazione elettronica Aruba
Aplicativo InvoiceElectronics
O aplicativo InvoiceElectronics é um software fácil de usar que simplesmente pede que você insira as informações, pois ele cuida do resto. Ele tem um sistema de notificação por e-mail/SMS que informa quando a fatura foi recebida.
Entre seus recursos:
- Envio e recebimento de faturas eletrônicas
- Cálculos automáticos de impostos e retenções na fonte
- Arquivamento por 10 anos

FatturaElettronica App
Ainda não tem certeza sobre o faturamento eletrônico B2C?
No final das contas, as diferenças entre faturamento eletrônico B2B e B2C não são muitas, mas ainda assim merecem alguma atenção. Esperamos que este guia o ajude a esclarecer dúvidas e a adotar a melhor solução de software.
Artigo traduzido do italiano