Direitos e deveres do empregador para garantir a segurança no local de trabalho

Em uma empresa, para que tudo corra bem, cada funcionário deve desempenhar seu papel. Mas o desempenho e o sucesso econômico da empresa estão sujeitos às diretrizes e decisões do empregador. Entre as várias tarefas de recursos humanos, há também a atenção ao cumprimento dos deveres do empregador.
Essa figura muito importante dentro da empresa pode exercer direitos e está sujeita a deveres que deve cumprir para que o trabalho da empresa transcorra sem problemas e de forma lucrativa. Vamos descobrir juntos quais são os direitos e deveres do empregador.
Quais são os direitos e poderes do empregador?
O empregador está no topo da pirâmide hierárquica, pois é o chefe da empresa e sua posição está acima de todos os seus funcionários. O empregador tem uma função de responsabilidade e liderança de todas as estruturas operacionais que fazem parte de uma empresa. Os funcionários o procuram para saber as diretrizes que levarão a empresa a obter lucro ou ganho e a permanecer competitiva no mercado competitivo.
Podemos classificar seus poderes de acordo com três categorias diferentes:
- Poder de direção. Esse poder permite que ele direcione o trabalho realizado pelos funcionários no sentido da organização e do desempenho econômico da empresa.
- O poder de controle. Esse poder permite que o empregador supervisione o trabalho de seus funcionários de acordo com os padrões de desempenho exigidos e de acordo com as ordens ou diretrizes dadas.
- Poder disciplinar, previsto no artigo 2106 do Código Civil e regulamentado pelo artigo 7 da Lei nº 300/70 do Estatuto dos Trabalhadores. Esse poder possibilita a sanção de condutas que não estejam em conformidade com o estatuto interno da empresa. Um trabalhador que não cumpra as obrigações estabelecidas por seu empregador pode ser sancionado. Entretanto, o empregador é obrigado a tornar o estatuto de regras e conduta público e acessível a todos os funcionários, de modo que todos os funcionários estejam cientes das regras e de suas sanções. O objetivo do código de conduta é definir as regras disciplinares a serem seguidas, mas não apenas isso: ele também define os riscos que podem ocorrer se as regras não forem seguidas.
Quais sanções podem ser aplicadas?
As sanções que podem ser aplicadas, em ordem de gravidade, são
- repreensão verbal
- repreensão por escrito
- multa;
- suspensão do trabalho.
As sanções não significam rescisão do contrato de trabalho, mas são mantidas no registro do funcionário. Entretanto, o empregador tem o direito de proceder com a demissão por motivos disciplinares se o funcionário tiver cometido ações sérias em nível de conduta comportamental. O funcionário, entretanto, pode exercer o direito de se defender das acusações contra ele.
Poderes do empregador: há limites?
Os poderes do empregador não são infinitos e ilimitados. O empregador não é um monarca absoluto: suas ações são limitadas pelos princípios encontrados na Constituição italiana, a saber
- o princípio da igualdade
- o princípio da proteção ao trabalhador e a garantia do exercício dos direitos sindicais,
- os direitos fundamentais de dignidade e privacidade.
A Lei nº 300/70 (o chamado "Estatuto dos Trabalhadores") especifica claramente os limites impostos ao exercício do poder pelo empregador
Esses limites podem ser de duas naturezas:
- subjetivos, quando se referem a pessoas em posições de controle
- objetivos, quando traçam a linha dentro da qual o poder pode ser implementado.
Por exemplo, os guardas de segurança só podem estender seu domínio de competência à proteção dos bens da empresa, enquanto o controle da vida dos trabalhadores não se enquadra em seu perímetro de controle.
Mudanças nos limites objetivos
Houve mudanças com relação aos limites objetivos que o empregador deve respeitar. Atualmente, é considerado legítimo controlar remotamente as ações dos funcionários se os motivos se enquadrarem nos seguintes campos:
- necessidades organizacionais
- necessidades de produção
- necessidades de segurança e proteção dos ativos da empresa.
Essa extensão dos poderes do empregador é uma adaptação recente e está restrita a categorias muito específicas de trabalhadores, como os trabalhadores dos chamados "call centers", por exemplo. Na verdade, como já dissemos, o estatuto dos trabalhadores impede qualquer tipo de controle do empregador sobre a conduta dos funcionários.
O empregador também deve se lembrar de que ele também tem regras de conduta que é obrigado a observar com relação a seus funcionários. Por exemplo, ele não pode demitir um funcionário sem um motivo fundamentado: ele deve sempre especificar o motivo de tal decisão.
Concluindo, os limites do poder do empregador nunca podem ser contrários à lei ou colocar a dignidade do funcionário em uma posição incômoda.
Além disso, o empregador não tem o direito de investigar a vida privada do funcionário para obter informações sobre suas orientações políticas, religiosas ou sindicais: isso é uma violação do direito do funcionário à privacidade. Isso também causa sérios problemas de discriminação, que, se comprovados, podem ser processados de acordo com a lei criminal.
Deveres do empregador
Os deveres do empregador refletem os direitos do empregado.
Por exemplo, o direito do funcionário de receber um salário mensal é acompanhado pela obrigação e pelo dever do empregador de pagar os funcionários todos os meses.
Os deveres do empregador são decididos e estabelecidos pela legislação trabalhista legal, pelos CCNLs relevantes e pelos contratos de trabalho personalizados para cada categoria de trabalhadores.
Aqui estão, portanto, os deveres do empregador:
- A obrigação de pagar salários aos empregados. O empregador não pode se esquivar dessa obrigação, pois a lei determina que o empregado seja pago de acordo com o prazo indicado em seu contrato de trabalho.
- a obrigação de pagar contribuições de acordo com os critérios estabelecidos pelas formas obrigatórias de previdência social e assistência aos empregados. O empregador desempenha o papel de agente de retenção de impostos para os funcionários
- a obrigação de proteger a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores no local de trabalho. O empregador deve ser capaz de garantir um ambiente de trabalho que evite acidentes e doenças ocupacionais, de acordo com o Decreto Legislativo nº 626/94 e alterações e suplementos posteriores.
Com relação ao último ponto, ele deve recriar um ambiente no qual as medidas de saúde possibilitem a garantia da integridade física e da personalidade moral do funcionário. Equipamentos, conhecimentos técnicos e o tipo de trabalho podem apresentar riscos que o empregador deve ser capaz de prever e evitar, a fim de garantir o ambiente mais seguro possível para o funcionário.
Além das intervenções clássicas relacionadas ao trabalho e ao uso de máquinas, o empregador é obrigado a criar um ambiente saudável que evite situações de estresse, esgotamento ou assédio moral.
Artigo traduzido do italiano